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dc.contributor.authorCosta, Renata Barbosa Moreira-
dc.date.accessioned2019-07-18T14:39:45Z-
dc.date.available2019-07-18T14:39:45Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationCOSTA, Renata Barbosa Moreira. Nome vexatório e o Provimento nº 73 do CNJ: estudo comparado de casos. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13405-
dc.description.abstractO trabalho a seguir pretende estudar a fundo os direitos da personalidade, principalmente no que diz respeito ao direito ao nome, uma vez que é por meio dele que se individualiza o ser humano em sociedade. Por isso, o estudo comparado de casos é importante para a compreensão do que o nome pode representar na vida de uma pessoa, como é o caso dos transexuais e transgêneros, que nascem com um gênero determinado, são registradas com um prenome que corresponde a esse gênero, mas sua identidade de gênero difere daquela designada no nascimento, causando inúmeros transtornos e constrangimentos ao longo da vida, o que em determinados casos levam essas pessoas a se sujeitarem a uma cirurgia de redesignação sexual e a adequação de seu prenome e seu gênero à identidade autopercebida. Do mesmo modo, existem pessoas que ao nascerem são registradas com prenomes vexatórios que trazem muitos constrangimentos ao longo de sua vida, como é o caso de Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell, e outras milhares de pessoas no Brasil. Ressalta-se que no primeiro caso apresentado, com o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, os transexuais e transgêneros não precisarão mais recorrer ao Poder Judiciário, e nem precisarão mais se submeter a uma cirurgia de redesignação sexual se não quiserem, podendo agora alterar tanto o gênero, quanto o prenome pela via administrativa. Porém, as pessoas que possuem prenomes vexatórios ainda não dispõem dessa alternativa, devendo, se quiserem, ingressar com uma ação judicial para poder alterar o prenome que gera tanto constrangimento. Por isso, o intuito desse trabalho é apresentar uma solução para essas pessoas, pois do mesmo modo que os transexuais e transgêneros, as pessoas que possuem nome vexatório também passam por muitas situações constrangedoras e humilhantes, causando um grande dano a sua dignidade. Então, como resposta a essa problemática, torna-se imprescindível a ampliação do rol do Provimento nº 73 do CNJ também para esses casos, uma vez que a simplificação do processo de alteração dos nomes constrangedores pela via administrativa diminuiria o transtorno que é ter um nome incomum, além de ser mais célere e acessível.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2019-07-18T13:32:19Z No. of bitstreams: 1 21508665.pdf: 890175 bytes, checksum: 24a56aed796158cc63d37e2de3f67523 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectNome vexatóriopt_BR
dc.subjectTransexual e transgêneropt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectProvimento nº 73 do CNJpt_BR
dc.subjectAmpliação do rolpt_BR
dc.titleNome vexatório e o Provimento nº 73 do CNJ: estudo comparado de casospt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2019-
dc.identifier.orientadorSaraiva, Eleonora Mosqueira Medeirospt_BR
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