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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13414
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Leão, Alyne Thacila Garcia | - |
dc.date.accessioned | 2019-07-22T14:13:03Z | - |
dc.date.available | 2019-07-22T14:13:03Z | - |
dc.date.issued | 2019 | - |
dc.identifier.citation | LEÃO, Alyne Thacila Garcia. A incompatibilidade do crime de desacato com o Estado Democrático de Direito e a resistência brasileira em descriminalizar a conduta. 2019. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13414 | - |
dc.description.abstract | O crime de desacato, no Brasil, nasce da herança jurídica portuguesa e, desde os tempos coloniais, tem se perpetuado no ordenamento pátrio como um garantidor do funcionamento do Estado. Porém, com o estabelecimento da nova ordem constitucional brasileira, em 1988, a criminalização do desacato passou a ser incoerente em relação aos direitos fundamentais conquistados, assim como perante os valores estabelecidos no atual Estado Democrático de Direito. O desacato é uma norma penal em branco e contrária à lógica democrática. Porque, além de depender da discricionariedade do julgador para ser aplicado, opera com uma racionalidade verticalizada da relação entre Estado e sociedade, supervalorizando a honra de servidores públicos em detrimento à crítica cidadã. O entendimento pela incompatibilidade do desacato com o Estado Democrático de Direito é pacífico no contexto do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, cuja recomendação para os Estados membros é a descriminalização da conduta penal. Apesar de signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, o Brasil tem resistido à recomendação deste compromisso internacional. A partir da análise de julgados dos tribunais superiores, é possível perceber uma tendência a não descriminalização do desacato, seja pelo controle de convencionalidade ou de constitucionalidade. Da mesma forma, no Poder Legislativo, é minoritário o apoio a projetos de lei que buscam a revogação do desacato no ordenamento jurídico brasileiro. A descriminalização do desacato significa avanços no aprofundamento da democratização e na maximização de direitos fundamentais, contudo, para ser alcançada dependerá, não apenas da boa vontade daqueles que se beneficiam a proteção penal, mas da conscientização dos cidadãos que deverão conquista-la pela pressão popular. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-07-22T14:05:49Z No. of bitstreams: 1 21450790.pdf: 692387 bytes, checksum: e814f0240d96652fcb5d0d8e425bd1ae (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Estado Democrático de Direito | pt_BR |
dc.subject | Liberdade de expressão | pt_BR |
dc.subject | Crime de desacato | pt_BR |
dc.subject | Criminalização do desacato | pt_BR |
dc.title | A incompatibilidade do crime de desacato com o Estado Democrático de Direito e a resistência brasileira em descriminalizar a conduta | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2019 | - |
dc.identifier.orientador | Santos, Karla Margarida Martins | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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