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dc.contributor.authorCarvalho, Matheus Pires Villas Boas de-
dc.date.accessioned2019-10-24T18:50:50Z-
dc.date.available2019-10-24T18:50:50Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.citationCARVALHO, Matheus Pires Villas Boas de. A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sob o enfoque de uma política criminal minimalista. 2018. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13671-
dc.description.abstractO presente estudo pretende analisar se a Lei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA) configura-se como uma alternativa ao Direito Penal, sob a perspectiva de uma política criminal minimalista, que propõe a máxima contração do direito penal e o seu redirecionamento para as discussões realizadas pela Criminologia Global para os crimes de dano social, mas com a necessária observância aos princípios de garantia dos direitos humanos como forma de limitação à vontade punitiva do Estado. O método utilizado foi o de pesquisa doutrinária, nas áreas de Política Criminal e Direito Administrativo, bem como o estudo de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação do instituto da improbidade administrativa no Brasil. Uma política criminal minimalista propõe princípios para conter ao máximo a tutela penal sobre os indivíduos, dentre os quais a necessidade de se dar transparência à real natureza jurídica da improbidade administrativa. Propõe o controle preventivo em contraponto aos controles repressivos. A partir dessa premissa teórica e dos princípios por ela emanados, pode-se analisar a LIA e sua aplicação para debater a verdadeira natureza jurídica deste instituto, para saber se ele é um instituto penal. Em contraponto, surge no cenário jurídico brasileiro uma prática, afeta às empresas e ao Estado, que pretende realizar o controle preventivo do dano, o qual é nacionalmente conhecido como programa de integridade. A partir dessa análise verifica-se que a improbidade administrativa serve muito mais uma função penal do que uma alternativa, atuando como norma de controle repressivo, em dissonância com uma teoria de uma política criminal minimalista, o que merece atenção para a adequação da norma à alguns princípios de proteção aos direitos humanos.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2019-10-24T18:50:39Z No. of bitstreams: 1 21446160.pdf: 394705 bytes, checksum: f6d49b51efb37589ba7a125ff013acd2 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPolitica criminalpt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectImprobidade administrativapt_BR
dc.subjectProgramas de integridadept_BR
dc.titleA Lei de Improbidade Administrativa (LIA) sob o enfoque de uma política criminal minimalistapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2018-
dc.identifier.orientadorFerreira, Carolina Costapt_BR
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