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dc.contributor.authorAlencar, Amanda de Souza-
dc.date.accessioned2020-01-06T17:34:38Z-
dc.date.available2020-01-06T17:34:38Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationALENCAR, Amanda de Souza. Novo instituto da legitimação fundiária: uma análise sobre a ótica da função social da propriedade. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13716-
dc.description.abstractO presente trabalho teve por objeto o estudo do instituto da legitimação fundiária, trazido pela nova lei de regularização fundiária 13.465/2017, se em suas hipóteses de aplicação no âmbito das REUB-E e REURB-S, é capaz de cumprir com a função social da propriedade e do direito à moradia, garantias constitucionais que devem ser obrigatoriamente observadas no âmbito de qualquer processo de regularização fundiária. À luz da doutrina, legislação vigente e das ações diretas de inconstitucionalidade, a problemática de estudo buscou demonstrar que o supramencionado instituto, em suas hipóteses de aplicação, carece de requisitos que proporcionem mais segurança jurídica aos adquirentes de unidades imobiliárias nos núcleos urbanos informais. A legitimação fundiária, por se tratar de instituto que garante a titularização de propriedade, bastando que o indivíduo habite um núcleo urbano informal constituído desde a data de 22 de dezembro de 2016, sem demais requisitos, em sua aplicação prática, fere as supracitadas garantias constitucionais, eis que a maioria dos núcleos urbanos informais constituídos não garantem direito à moradia digna, e, que, nem todos os que detém a ocupação destas áreas podem estar fazendo uso de boa-fé do local para moradia ou produtividade, podendo gerar abertura para especulação e grilagem de terras. Neste tocante, se destacam as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5771, 5787 e 5883, de relatoria do Ministro Luiz Fux, até a presente data, no aguardo para julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, que questionam a constitucionalidade do instituto objeto deste estudo quanto ao cumprimento da função social da propriedade, bem como da garantia do direito à moradia digna.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2019-12-18T17:10:07Z No. of bitstreams: 1 21500097.pdf: 453961 bytes, checksum: a02fb9bb6c5e40a8312ad1316616c1a4 (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2020-01-06T17:34:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21500097.pdf: 453961 bytes, checksum: a02fb9bb6c5e40a8312ad1316616c1a4 (MD5) Previous issue date: 2019en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito urbanísticopt_BR
dc.subjectRegularização fundiáriapt_BR
dc.subjectFunção social da propriedadept_BR
dc.subjectLegitimação fundiáriapt_BR
dc.subjectDireito à moradiapt_BR
dc.titleNovo instituto da legitimação fundiária: uma análise sobre a ótica da função social da propriedadept_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2019-
dc.identifier.orientadorRibeiro, Júlio César Lériaspt_BR
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