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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13716
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Alencar, Amanda de Souza | - |
dc.date.accessioned | 2020-01-06T17:34:38Z | - |
dc.date.available | 2020-01-06T17:34:38Z | - |
dc.date.issued | 2019 | - |
dc.identifier.citation | ALENCAR, Amanda de Souza. Novo instituto da legitimação fundiária: uma análise sobre a ótica da função social da propriedade. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13716 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho teve por objeto o estudo do instituto da legitimação fundiária, trazido pela nova lei de regularização fundiária 13.465/2017, se em suas hipóteses de aplicação no âmbito das REUB-E e REURB-S, é capaz de cumprir com a função social da propriedade e do direito à moradia, garantias constitucionais que devem ser obrigatoriamente observadas no âmbito de qualquer processo de regularização fundiária. À luz da doutrina, legislação vigente e das ações diretas de inconstitucionalidade, a problemática de estudo buscou demonstrar que o supramencionado instituto, em suas hipóteses de aplicação, carece de requisitos que proporcionem mais segurança jurídica aos adquirentes de unidades imobiliárias nos núcleos urbanos informais. A legitimação fundiária, por se tratar de instituto que garante a titularização de propriedade, bastando que o indivíduo habite um núcleo urbano informal constituído desde a data de 22 de dezembro de 2016, sem demais requisitos, em sua aplicação prática, fere as supracitadas garantias constitucionais, eis que a maioria dos núcleos urbanos informais constituídos não garantem direito à moradia digna, e, que, nem todos os que detém a ocupação destas áreas podem estar fazendo uso de boa-fé do local para moradia ou produtividade, podendo gerar abertura para especulação e grilagem de terras. Neste tocante, se destacam as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5771, 5787 e 5883, de relatoria do Ministro Luiz Fux, até a presente data, no aguardo para julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, que questionam a constitucionalidade do instituto objeto deste estudo quanto ao cumprimento da função social da propriedade, bem como da garantia do direito à moradia digna. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2019-12-18T17:10:07Z No. of bitstreams: 1 21500097.pdf: 453961 bytes, checksum: a02fb9bb6c5e40a8312ad1316616c1a4 (MD5) | en |
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dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2020-01-06T17:34:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21500097.pdf: 453961 bytes, checksum: a02fb9bb6c5e40a8312ad1316616c1a4 (MD5) Previous issue date: 2019 | en |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito urbanístico | pt_BR |
dc.subject | Regularização fundiária | pt_BR |
dc.subject | Função social da propriedade | pt_BR |
dc.subject | Legitimação fundiária | pt_BR |
dc.subject | Direito à moradia | pt_BR |
dc.title | Novo instituto da legitimação fundiária: uma análise sobre a ótica da função social da propriedade | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2019 | - |
dc.identifier.orientador | Ribeiro, Júlio César Lérias | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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