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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13739
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Borges, Ingrid Gomes de Oliveira | - |
dc.date.accessioned | 2020-01-06T17:37:35Z | - |
dc.date.available | 2020-01-06T17:37:35Z | - |
dc.date.issued | 2019 | - |
dc.identifier.citation | BORGES, Ingrid Gomes de Oliveira. O Direito sucessório do filho concebido após a abertura da sucessão. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13739 | - |
dc.description.abstract | O contínuo progresso das ciências biomédicas proporcionou aos seres humanos novas formas de garantir a realização do sonho de ser mãe ou pai, por intermédio das criadas técnicas de reprodução humana assistida, inclusive, possibilitou que um filho possa ser concebido posteriormente a morte de seu próprio pai, utilizando-se para tanto o material genético criopreservado e próprio do pai para procriar em momento futuro a sua morte. Esta possibilidade é intitulada pela biomedicina de inseminação artificial homóloga post mortem. Embora constatado o avanço da biomedicina, o ordenamento jurídico brasileiro sobre este ponto, especialmente, o vigente Código Civil Brasileiro, somente se refere as existências das técnicas de reprodução humana assistida para presumir a filiação, conforme expresso em seu artigo 1.597, todavia, o artigo 1.798 do mesmo Código e, pela sua leitura, pode ser interpretado equivocadamente, no sentido de que apenas seria garantida a sucessão aos filhos já concebidos no momento da abertura da sucessão, ou seja, no momento da morte de seu pai. É essa interpretação que gera uma questão polêmica no direito das sucessões, pois uma vez que é garantida a presunção de filiação ao concebido post mortem, imagina-se que também será assegurado o direito sucessório para este, entretanto, verifica-se que esse não é um pensamento absoluto. Diante disso, a presente monografia abordará o direito sucessório do filho concebido após a abertura da sucessão, exclusivamente em relação ao filho fruto da inseminação artificial homóloga post mortem, a partir da observância da aplicabilidade do princípio da coexistência, de alguns dos princípios constitucionais, bem como análises doutrinárias e jurisprudenciais, a fim de que os filhos concebidos por inseminação artificial homóloga póstuma possam ser reconhecidos como herdeiros legitimados. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2020-01-02T17:36:06Z No. of bitstreams: 1 21501107.pdf: 684318 bytes, checksum: 2c2080d1f9f996869bc49eb90f294ef2 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito sucessório | pt_BR |
dc.subject | Biomedicina | pt_BR |
dc.subject | Inseminação Artificial Homóloga post mortem | pt_BR |
dc.subject | Efeitos jurídicos | pt_BR |
dc.title | O Direito sucessório do filho concebido após a abertura da sucessão | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.date.criacao | 2019 | - |
dc.identifier.orientador | Guimarães, Débora Soares | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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