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dc.contributor.authorRossi, Luisa Capatti Nunes-
dc.date.accessioned2020-01-06T17:38:38Z-
dc.date.available2020-01-06T17:38:38Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationROSSI, Luisa Capatti Nunes. O combate ao tráfico de pessoas: uma análise acerca da Lei nº 13.344/2016. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/13746-
dc.description.abstractO objetivo central do presente trabalho é analisar a eficiência da Lei 13.344/2016, responsável pela mais recente alteração no ordenamento jurídico brasileiro relativa ao crime de tráfico de pessoas, ao incluir o artigo 149-A e revogar os artigos 231 e 231-A, todos do Código Penal brasileiro, frente ao que foi determinado pelo chamado Protocolo de Palermo. Ressalta-se que esta lei também visa estabelecer os meios de prevenção, repressão e as medidas a serem tomadas para a proteção das vítimas, tanto diretas, quanto indiretas, do tráfico de pessoas. Para que seja possível atingir este determinado objetivo, far-se-á um exame acerca das modificações mais significativas anteriores à Lei nº 13.344/2016, além de um estudo minucioso acerca do que foi estabelecido no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, mais conhecido como Protocolo de Palermo. Tal Protocolo é tido como o marco global no combate ao tráfico de pessoas, visto que é responsável pela conceituação mais adequada e completa deste determinado crime, além de estabelecer os objetivos e as medidas a serem alcançadas pelos Estados signatários, dentre eles o Brasil, que o promulgou através do Decreto nº 5.017/2004. Ademais, serão apresentadas as principais discussões acerca da efetividade da nova Lei 13.344/2016, objetivando apontar os erros e acertos do legislador brasileiro segundo a doutrina atual, com destaque à Bitencourt e Nucci, demonstrando, assim, representar um progresso no combate ao tráfico de pessoas, porém, aquém do determinado no Protocolo de Palermo. Por fim, visto que apenas a tipificação do tráfico de pessoas no ordenamento jurídico brasileiro não se mostra suficiente no seu combate, é imprescindível uma análise acerca dos principais Organismos Internacionais que estão à frente do enfrentamento do tráfico de pessoas em âmbito internacional e da Política e dos Planos Nacionais de Enfrentamento do Tráfico de Pessoas, pois visam concretizar o que foi previsto na Lei nº 13.344/2016.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2020-01-02T18:21:15Z No. of bitstreams: 1 21501647.pdf: 1282355 bytes, checksum: 7157b0e9d1a9e82f6b304af48c1e2e29 (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2020-01-06T17:38:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21501647.pdf: 1282355 bytes, checksum: 7157b0e9d1a9e82f6b304af48c1e2e29 (MD5) Previous issue date: 2019en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTráfico de pessoaspt_BR
dc.subjectLei nº 13.344/2016pt_BR
dc.subjectCódigo Penal Brasileiropt_BR
dc.subjectProtocolo de Palermopt_BR
dc.subjectDecreto 5.017/2004pt_BR
dc.subjectPlano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoaspt_BR
dc.titleO combate ao tráfico de pessoas: uma análise acerca da Lei nº 13.344/2016pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2019-
dc.identifier.orientadorTeixeira, Gabriel Haddadpt_BR
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