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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14060
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Nunes, Priscila Lisboa | - |
dc.date.accessioned | 2020-01-28T18:49:27Z | - |
dc.date.available | 2020-01-28T18:49:27Z | - |
dc.date.issued | 2019 | - |
dc.identifier.citation | NUNES, Priscila Lisboa. Gestão compartilhada nas escolas. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14060 | - |
dc.description.abstract | O presente artigo tem o escopo de analisar o modelo de gestão escolar que foi implementando no início do ano de 2019 em quatro unidades de ensino do Distrito Federal, por meio da Portaria Conjunta nº 01, de 31 de janeiro de 2019, da Escola de Gestão Compartilhada, ou seja, se a gestão administrativa e disciplinar da escola juntamente com a Secretaria de Segurança Pública, por meio da Polícia Militar, ofende a educação em direitos humanos, em especial o princípio da pluralidade. Não somente a Portaria, mas também os atos posteriores do Governo do Distrito Federal, ao expandir o modelo para outras escolas não previstas no projeto piloto, e ainda o Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, por meio do qual são instituídas as Escolas Cívico-Militares, serão parte da análise à luz dos princípios constitucionais. O artigo centraliza-se no questionamento a respeito da militarização das escolas, se este mecanismo ofenderia o Estado Democrático de Direito, em que pese o momento da implementação desses modelos em contexto político que enfatiza a segurança pública e o bom cidadão, características valorizadas durante a ditadura militar, na qual inclusive foram executadas disciplinas de Educação Moral e Cívica para condicionar o comportamento dos indivíduos aos ideais de homem civilizado, em comparação com o ensino de valores cívicos e patrióticos, estabelecido na Portaria, e valores humanos e cívicos, exarado no Decreto. Ademais, o direito à educação está previsto na Constituição Federal de 1988, e deve ser pautado nos direitos humanos e respeitar o direito fundamental da dignidade da pessoa humana. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2020-01-28T17:50:24Z No. of bitstreams: 1 21502112.pdf: 283591 bytes, checksum: f9a9b90ded6e62dc444d4b685bb87938 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Escola de Gestão Compartilhada | pt_BR |
dc.subject | Escolas Cívico-Militares | pt_BR |
dc.subject | Democracia | pt_BR |
dc.title | Gestão compartilhada nas escolas | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2019 | - |
dc.identifier.orientador | Vieira, Hector Luís Cordeiro | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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