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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14233
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Gonçalves, Gustavo Santana | - |
dc.date.accessioned | 2020-09-15T19:28:34Z | - |
dc.date.available | 2020-09-15T19:28:34Z | - |
dc.date.issued | 2020 | - |
dc.identifier.citation | GONÇALVES, Gustavo Santana. Acordo de não-persecução penal: análise da compatibilidade principiológica e aspectos legais do novo meio de resolução de conflitos penais. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14233 | - |
dc.description.abstract | Com o intuito de buscar meios alternativos para resolução de conflitos penais, visando à economia e celeridade processual, além de desafogar a Justiça Criminal brasileira frente à sobrecarga e morosidade do processo penal tradicional no judiciário, foi exteriorizado o acordo de não persecução penal, que, inicialmente, era previsto pela Resolução nº 181 e nº 183, de 7 de agosto de 2017 e 24 de janeiro de 2018, respectivamente, do Conselho Nacional do Ministério Público. No entanto, no ano de 2019, houve a legalização deste instituto por meio da Lei nº 13.964/2019, popularmente chamada de “Pacote Anticrime”, acrescentando o art. 28-A ao Código de Processo Penal. O acordo de não persecução penal é um instituto de justiça penal consensual, de modelo negocial, havendo uma espécie de acordo entre a acusação (Ministério Público) e à defesa, em troca de eventuais benefícios ao investigado, desde que preenchidos determinados requisitos. Além disto, o acordo visa o minimalismo penal, ou seja, toda a persecução penal e a sentença penal condenatória como última alternativa punitiva (ultima ratio), a fim de controlar os índices de criminalidade, e diminuir a população carcerária. O procedimento penal brasileiro é compreendido em duas etapas distintas, quais sejam: a investigação criminal e o processo penal. Com a celebração do acordo, portanto, tem-se o arquivamento da investigação criminal, que culminará na não propositura da ação penal e, portanto, não há processo penal. Desta forma, o investigado cumpre penas alternativas às penas privativas de liberdade nos casos de crimes de média e baixa potencialidade ofensiva | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Igor Pereira (igor.spereira@uniceub.br) on 2020-08-26T17:06:22Z No. of bitstreams: 1 Gustavo Gonçalves 21550707.pdf: 710325 bytes, checksum: 61013b4e310a7df82604b49ae6ac025c (MD5) | en |
dc.description.provenance | Approved for entry into archive by Rodrigo Peres (rodrigo.peres@uniceub.br) on 2020-09-15T19:28:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Gustavo Gonçalves 21550707.pdf: 710325 bytes, checksum: 61013b4e310a7df82604b49ae6ac025c (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Acordo de não persecução penal | pt_BR |
dc.subject | Processo penal | pt_BR |
dc.subject | Lei nº 13.964/2019 | pt_BR |
dc.subject | Princípios da Ação Penal | pt_BR |
dc.subject | Meio alternativo de resolução de conflitos penais | pt_BR |
dc.subject | Justiça consensual | pt_BR |
dc.title | Acordo de não-persecução penal: análise da compatibilidade principiológica e aspectos legais do novo meio de resolução de conflitos penais | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2020-08-26 | - |
dc.identifier.orientador | Carvalho, Jose Theodoro Correa de | pt_BR |
dc.publisher | UniCEUB | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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Gustavo Gonçalves 21550707.pdf | 693.68 kB | Adobe PDF | View/Open |
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