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dc.contributor.authorDeusdará, Nailaine Gonçalves-
dc.date.accessioned2020-09-16T14:59:05Z-
dc.date.available2020-09-16T14:59:05Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationDEUSDARÁ, Nailaine Gonçalves. Uniões poliafetivas: a decisão do conselho nacional de justiça e o retrocesso no âmbito do direito das famílias. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14276-
dc.description.abstractA finalidade deste trabalho acadêmico é realizar a análise crítica dos fundamentos que embasaram a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no pedido de providência nº 0001459-08.2016.2.00.0000, a qual proibiu a lavratura de escrituras públicas declaratórias de união poliafetiva. Objetiva-se sanar a problemática envolvendo a ilicitude do objeto destas escrituras por meio da utilização de técnicas explanatórias e argumentativas, e com base nas seguintes fontes: legislação, jurisprudência, livros, artigos científicos e sites. Os valores religiosos e morais estão enraizados no seio social, então, as relações não convencionais ameaçam a perpetuação destes valores e em virtude disso, surge as reações de repúdio e intolerância ao diferente. O Estado não deve compactuar com reações preconceituosas. A sociedade e seus valores estão mudando e é possível perceber que está cada vez mais comum relações paralelas, poliamorosas e relacionamentos abertos, sendo assim o Direito deve buscar amoldar-se a esta nova realidade. A Constituição não proíbe o poliamor, nem tampouco contempla a monogamia como princípio estruturante do Direito das Famílias, no entanto, o Código Civil e o Código Penal proíbem a bigamia. As leis ordinárias visam impedir a constituição simultânea de casamentos estabelecendo a mononormatividade, todavia, a união poliafetiva, apesar de ser um relacionamento não-monogâmico, não se confunde com bigamia, pois a sua formação se dá a partir de uma só união entre três ou mais indivíduos. A negativa estatal de tutelar estas uniões afronta os princípios constitucionais norteadores do Direito das Famílias.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by denison pereira (denison.rolim@uniceub.br) on 2020-08-27T14:53:04Z No. of bitstreams: 1 Nailaine Deusdará 21502708.pdf: 1126624 bytes, checksum: da944d9dd038a11671eb03f78d3dae6b (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFamília Poliafetivapt_BR
dc.subjectPluralidade familiarpt_BR
dc.subjectEscrituras Públicas Declaratória de União Poliafetivapt_BR
dc.subjectConselho Nacional de Justiçapt_BR
dc.titleUniões poliafetivas: a decisão do conselho nacional de justiça e o retrocesso no âmbito do direito das famíliaspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2020-08-27-
dc.identifier.orientadorSaraiva, Eleonora Mosqueira Medeirospt_BR
dc.publisherUniCEUBpt_BR
Appears in Collections:DIR - Graduação

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