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dc.contributor.authorFilho, Carlos Antônio Vieira Fernandes-
dc.date.accessioned2020-11-23T21:39:08Z-
dc.date.available2020-11-23T21:39:08Z-
dc.date.issued2019-07-20-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14514-
dc.description.abstractO artigo 14, §4°, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que a responsabilidade dos profissionais liberais pelo fato do serviço deverá ser apurada mediante a verificação de culpa. A presente dissertação demonstrará qual a melhor interpretação que o aplicador do direito deverá dar ao citado artigo. A responsabilidade civil moderna tem a função primordial de proteção da vítima por meio de sua reparação. O consumidor é considerado um vulnerável merecedor de proteção especial. A relação travada entre o consumidor e o profissional liberal deve ser observada no contexto do direito material e do direito processual. Apresenta-se três hipóteses para interpretação e aplicação do artigo 14, §4°, do CDC. A primeira verifica a possibilidade de objetivação da responsabilidade do profissional liberal, afastando-se a culpa da qualidade de pressuposto da responsabilidade civil, com vistas à sua função reparatória que ao final protegeria a vítima. Todavia, as características particulares do profissional liberal, como também a redação do citado artigo do Código de Defesa do Consumidor, não deixam margem para que sua responsabilidade seja objetiva, não se apresentando como solução viável para o caso. A limitação que o direito material impõe ao consumidor, em razão do óbice da culpa, leva a discussão para o direito processual. A segunda hipótese apresentada se assenta na análise da distribuição estática do ônus da prova e de sua flexibilização consubstanciada no artigo 6°, VIII, do CDC, que prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova quando presente a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência da vítima. Percebe-se que a jurisprudência trouxe interpretação própria quanto ao cabimento da inversão do ônus da prova, distante do texto legal, entendendo que caberia inversão quando a natureza da obrigação contratada fosse de resultado, e não caberia quando a natureza da obrigação contratada fosse de meio. A distribuição estática do ônus da prova desrespeita, em inúmeras situações, a igualdade substancial das partes na relação travada entre o consumidor e o profissional liberal. A inversão do ônus da prova, nos moldes da lei ou da criação jurisprudencial, é insuficiente para cuidar de todos os feitos, o que demanda uma nova solução. A terceira hipótese estudada cuida da aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no artigo 373, §1°, do Código de Processo Civil (CPC), ao processo travado entre o consumidor e o profissional liberal. Observa-se que distribuir o ônus da prova para quem detenha as melhores condições de assumir esse encargo iguala a diferença material das partes com a utilização de uma ferramenta processual, ajudando na busca pela verdade real dos fatos e otimizando a aplicação da garantia constitucional do devido processo legal.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Igor Pereira (igor.spereira@uniceub.br) on 2020-11-17T18:31:46Z No. of bitstreams: 1 61600061.pdf: 1212787 bytes, checksum: 5d1c9280f585df8bd99db5a26637ad47 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectDireito do consumidorpt_BR
dc.subjectProfissional liberalpt_BR
dc.subjectÔnus da provapt_BR
dc.subjectInversãopt_BR
dc.subjectDistribuição dinâmicapt_BR
dc.titleResponsabilidade civil do profissional liberal pelo fato do serviço: aplicação da distribuição dinâmica do ônus da provapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.criacao2020-11-17-
dc.identifier.orientadorSantanna, Hector Valverdept_BR
dc.publisherUniCEUBpt_BR
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