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dc.contributor.authorFonseca, Melyssa Lima-
dc.date.accessioned2021-02-09T18:56:31Z-
dc.date.available2021-02-09T18:56:31Z-
dc.date.issued2021-01-
dc.identifier.citationFONSECA, Melyssa Lima. A guarda compartilhada como instrumento de proteção do infante diante da prática de alienação parental. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14632-
dc.description.abstractO presente trabalho visou estudar a guarda compartilhada como meio de proteção ao infante diante da alienação parental, bem como analisar seus aspectos positivos e negativos à luz da doutrina, da legislação vigente e de entendimentos jurisprudenciais referentes ao tema. A problemática do estudo buscou demonstrar a possibilidade de redução de alienação parental quando aplicada a guarda compartilhada e sua eficiência através da interpretação do direito vigente. Na época anterior a legislação havia a tendência pela legislação da época a fixação da guarda unilateral, privilegiando um dos genitores, em regra, a mãe. Assim, o menor estabelecia um contato maior com um dos genitores, abrindo espaço para que este conseguisse implantar falsas memórias na mente do filho. Quando o convívio é equilibrado com ambos os genitores, o menor tem a oportunidade de conviver e conhecer de igual forma seus genitores, e mais do que isso, o Judiciário, atualmente, baseado na Legislação vigente, especialmente, nos direitos fundamentais, ser direito do infante ter um tempo de convívio equilibrado com os pais e que não passe a ser visto como objeto para os desejos bons ou maus dos pais. A criação da lei da guarda compartilhada buscou trazer uma ferramenta hábil a minorar, ou resolver as disputas dos pais pelos filhos, a fim e que aqueles passem a ter uma convivência mais pacífica para decidirem juntos o que é melhor para os filhos, tomando-se como parâmetro sempre o melhor interesse da criança. A guarda compartilhada, além de tantos aspectos positivos e dos seus mais amplos campos de incidência normativa, tem o nobre propósito de buscar amenizar os danos que podem advir da ruptura do vínculo conjugal (divórcio, ou dissolução de união estável) dos pais. Observa-se que a modalidade de guarda compartilhada ganhou bastante espaço no ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser, por consequência, aplicada como regra, atualmente, nos casos concretos. Daí, a pesquisa concluiu pela aplicação da guarda compartilhada, como instrumento jurídico, para se proteger o menor dos danos causados pela alienação parental.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Rivea Bispo (rivea.barros@uniceub.br) on 2021-01-15T16:32:41Z No. of bitstreams: 1 Melyssa Fonseca 21057314.pdf: 386266 bytes, checksum: 4d2be7706c612fbeedf610c4341075a1 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFamiliapt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.subjectGuarda compartilhadapt_BR
dc.subjectProteção do infantept_BR
dc.subjectAlienação parentalpt_BR
dc.titleA guarda compartilhada como instrumento de proteção do infante diante da prática de alienação parentalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2020-10-
dc.identifier.orientadorRibeiro, Júlio César Lériaspt_BR
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