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dc.contributor.authorRaugusto, Marina Rézio-
dc.date.accessioned2021-02-10T12:32:03Z-
dc.date.available2021-02-10T12:32:03Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationRAUGUSTO, Marina Rézio. Da responsabilização do médico nas cirurgias plásticas estéticas embelezadoras. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14649-
dc.description.abstractEste trabalho acadêmico trata da responsabilização do médico nas cirurgias plásticas estéticas embelezadoras e como ela é vista e analisada pelo Direito brasileiro. Será analisado como os tribunais, doutrinadores e o próprio Ordenamento Jurídico julgam casos acerca da matéria. Inicialmente, o trabalho alcançara a respeito da responsabilidade civil no Ordenamento Jurídico, passando pelo conceito e histórico da responsabilidade civil, percorrendo sobre a violação a um dever jurídico gerando assim a responsabilização e o dever de indenizar. Em vista disto, será exposto todas as espécies da responsabilidade civil e seus pressupostos: conduta, dano e nexo causal e por fim as excludentes da responsabilidade civil que são aquelas que excluem o nexo causal, excluindo assim o médico do dever de indenizar. Em seguida, será discutido acerca da responsabilidade civil do médico, explicando seus conceitos e definições da relação entre o médico e paciente, trazendo os direitos e os deveres juntamente com a regulamentação de qual é a natureza da relação entre as partes, podendo ser ela contratual ou extracontratual e como o código do consumidor regulamenta essa responsabilização. Desta forma, será tratado a respeito do que é o erro médico e como ele é regulamentado no âmbito do Direito Civil, aprofundando ainda mais a respeito do erro médico decorrente das cirurgias plásticas estéticas. Posteriormente, será discutido qual é a real responsabilidade do médico se nas cirurgias plásticas estéticas embelezadoras, diferenciando as duas categorias de cirurgia plástica: a cirurgia embelezadora da reparadora, demostrando também qual é a obrigação de cada uma podendo ser ela de meio ou de resultando. Finalmente, irá ser tratado como ocorre a reparação do dano causado pelo médico, ou seja, como a legislação pune o erro do médico no cunho estético embelezador e como ele pode se esquivar de reparar o dano caso seja comprovada a sua falta de culpa no procedimento.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by denison pereira (denison.rolim@uniceub.br) on 2021-01-18T13:03:34Z No. of bitstreams: 1 21552678 Marina Raugusto.pdf: 993962 bytes, checksum: 321d977c06c9730f469d2793baf0f19e (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civil do médicopt_BR
dc.subjectCirurgia plásticapt_BR
dc.subjectCirurgia embelezadorapt_BR
dc.subjectErro médicopt_BR
dc.subjectDano estéticopt_BR
dc.titleDa responsabilização do médico nas cirurgias plásticas estéticas embelezadoraspt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2021-01-
dc.identifier.orientadorGuimarães, Débora Sorarespt_BR
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