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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14650
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Venturini, Ingrid de Campos Mello | - |
dc.date.accessioned | 2021-02-10T12:33:46Z | - |
dc.date.available | 2021-02-10T12:33:46Z | - |
dc.date.issued | 2020 | - |
dc.identifier.citation | VENTURINI, Ingrid de Campos Mello. A influência da mídia no processo penal. 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14650 | - |
dc.description.abstract | O sigilo durante a fase pré-processual é imprescindível para a elucidação dos fatos e corolário a constituição das provas de materialidade e indícios de autoria de um crime. É mister frisar a sua relevância para a conservação da imagem de um suposto infrator, considerando que, caso não haja esse sigilo, poderia ocorrer autoritarismos e danos ao acusado. Sendo que, a própria mídia, através dos seus meios de comunicação, pode divulgar fatos de maneira precoce, sem ter a certeza que esses fatos serão comprovados no futuro. Isto faz com que seja afrontado o princípio primordial do processo penal: a presunção de não culpabilidade, sendo este, um princípio jurídico de ordem constitucional, que estabelece o estado de inocência do réu, até que haja a sentença condenatória transitada em julgado. Apesar da importância do sigilo durante o inquérito policial, é importante também o trabalho feito pela imprensa, pois possuem um papel social relevante para a população. A mídia carrega consigo o dever de dar publicidade aos atos processuais, tendo o seu direito de livre expressão garantido no art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal. Contudo, quando o assunto são os crimes, a imprensa, por vezes, acaba se excedendo no uso da garantia fundamental e descaracteriza o seu papel diante da sociedade, pelo fato do seu principal objetivo ter deixado de ser informar ao público, para manipular as pessoas com informações muitas vezes inverídicas. Esta ingerência da mídia na forma que eles manipulam às informações dada ao seu público, pode causar um imbróglio ao trâmite do processo pela forte influência por ela exercida, atingindo o próprio órgão jurisdicional e interferindo em seu livre convencimento. A forma de veiculação de informações também pode acometer às partes a uma série de danos que, muitas vezes, são irreparáveis e irreversíveis. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Igor Pereira (igor.spereira@uniceub.br) on 2021-01-18T13:03:54Z No. of bitstreams: 1 Ingrid Venturini -21904259.pdf: 574691 bytes, checksum: 6e79d2cb748034d12b6d8196919f1ae7 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Processo penal | pt_BR |
dc.subject | Acusado de crime | pt_BR |
dc.subject | Sigilo processual | pt_BR |
dc.subject | Mídia social | pt_BR |
dc.title | A influência da mídia no processo penal | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2021-01 | - |
dc.identifier.orientador | Veloso Filho, José Carlos | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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File | Description | Size | Format | |
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Ingrid Venturini -21904259.pdf | 561.22 kB | Adobe PDF | View/Open |
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