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dc.contributor.authorSilva, Cláudia da-
dc.date.accessioned2021-03-23T15:33:14Z-
dc.date.available2021-03-23T15:33:14Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14881-
dc.description.abstractO tema abordado no presente trabalho, relaciona-se ao requisito fiscal do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC, item II - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios, sinalizando os efeitos imediatos aos entes federativos, em destaque o Governo do Distrito Federal, quando negativado por não aprovação, contudo, por vezes, sem o devido cumprimento do rito procedimental. Traz-se à baila a violação de princípios constitucionais, no momento em que a União não procede a Tomada de Contas Especial, reportada na fase interna pelo órgão concedente, por conseguinte, na fase externa, mediante o Tribunal de Contas da União, condição sine qua non. Essa situação de inadimplência decorre quando o convenente não obtém a aprovação da prestação de contas dos convênios ou contratos de repasse avençados. O alcance da negativação aos entes reverbera consequências expressivas, citando a inviabilização da obtenção de aval do Tesouro Nacional para empréstimos externos; o não recebimento de transferências voluntárias; o adiamento de contratação de operações de crédito para financiamento e investimentos; o impedimento para celebração de novos convênios e contratos de repasse, inclusive sobrestamento dos que se encontram na fase de contratação; a não obtenção do Certificado de Regularidade das Contas do Governo e da Certidão de Débitos; dentre outros. Fatores esses, impeditivos para introduzir ou prosseguir a efetivação de políticas públicas com recursos extra orçamentários. No contexto, serão pontuadas as particularidades que envolvem as transferências voluntárias, a aplicabilidade do CAUC e as dificuldades enfrentadas para o cumprimento das exigências fiscais, como eixo, os desdobramentos de convênios inadimplentes. Como metodologia de pesquisa descritiva, tem-se a quantitativa, por meio de coleta e tabulação de dados do CAUC e do Portal da Transparência do Governo Federal; e a qualitativa, por meio de análises doutrinárias, normativas e jurisprudenciais, por intermédio de sítios eletrônicos.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by denison pereira (denison.rolim@uniceub.br) on 2021-01-20T11:31:13Z No. of bitstreams: 1 Cláudia da Silva 21603297.pdf: 2156726 bytes, checksum: 93bc48bd5c27778edd9aceb30fe3effc (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-03-23T15:33:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cláudia da Silva 21603297.pdf: 2156726 bytes, checksum: 93bc48bd5c27778edd9aceb30fe3effc (MD5) Previous issue date: 2021-01-20en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito Administrativopt_BR
dc.subjectServiço Auxiliar de Transferências Voluntárias (CAUC)pt_BR
dc.subjectPrestação de Contas de Convêniospt_BR
dc.subjectNão aprovaçãopt_BR
dc.subjectTomada de Contas Especialpt_BR
dc.titleO serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias - CAUC: o requisito fiscal da prestação de contas de convênios, os efeitos de sua não aprovação e as repercussões da tomada de contas especialpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2021-01-20-
dc.identifier.orientadorPinto, Carlos Orlandopt_BR
dc.publisherUniCEUBpt_BR
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