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dc.contributor.authorOliveira, Juliana Magalhães Fernandes-
dc.date.accessioned2021-06-06T00:19:47Z-
dc.date.available2021-06-06T00:19:47Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Juliana Magalhães Fernandes. A constitucionalidade do informante no Brasil. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15097-
dc.description.abstractA dissertação discute as razões jurídicas e políticas pelas quais deve ser admitido o informante no Direito brasileiro. No campo da política pública de combate à criminalidade organizada, especialmente a de natureza econômica e a relacionada à corrupção, será analisada a importância da figura dos informantes para sua efetiva apuração. No que tange à corrupção, serão destacados seus efeitos deletérios, especialmente para os países mais pobres, e a necessidade de que empregados públicos e privados que denunciem atos de corrupção sejam protegidos pela legislação nacional. A partir daí, serão discutidos os motivos pelos quais referidos informantes necessitam de abrangente proteção, dada as severas retaliações que podem vir a sofrer, inclusive contra sua vida; a ausência de incentivos para a denúncia de atos que interessam a toda a sociedade; e quais os elementos que normalmente devem compor uma legislação que pretenda proteger e incentivar denúncias de atos ilícitos. Exposta a necessidade do instituto, será discutida sua constitucionalidade perante os ditames da Constituição Federal, seja quando referido informante atua de forma anônima, isto é, quando todos desconhecem sua identidade; seja quando se trata de informante confidencial, aquele cuja identidade é desconhecida pelo réu e/ou pela defesa. No que se refere ao anonimato, será superada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade das denúncias anônimas, bem como discutida a verdadeira natureza do inciso IV do art. 5º da Constituição. No que diz respeito à confidencialidade, mediante análise de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, será demonstrada de que maneira o direito ao confronto de provas e, de uma forma genérica, o direito à ampla defesa do acusado pode ser flexibilizado, se presentes no caso concreto suficientes medidas de compensação.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by denison pereira (denison.rolim@uniceub.br) on 2021-05-25T14:04:08Z No. of bitstreams: 1 61650042.pdf: 1460569 bytes, checksum: becb5af7ba742f6ff19bfa6aacf08cdf (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Rodrigo Peres (rodrigo.peres@uniceub.br) on 2021-06-06T00:19:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61650042.pdf: 1460569 bytes, checksum: becb5af7ba742f6ff19bfa6aacf08cdf (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInformantept_BR
dc.subjectCriminalidade organizadapt_BR
dc.subjectCorrupçãopt_BR
dc.subjectProteção e incentivopt_BR
dc.subjectAnonimato e confidencialidadept_BR
dc.titleA constitucionalidade do informante no Brasilpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.criacao2021-05-25-
dc.identifier.orientadorSuxberger, Antônio Henrique Gracianopt_BR
dc.publisherUniCEUBpt_BR
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