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dc.contributor.authorZago, Fábio Bragança-
dc.date.accessioned2021-08-16T17:03:15Z-
dc.date.available2021-08-16T17:03:15Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationZAGO, Fábio Bragança. A posse de bens públicos urbanos desafetados: a regularização de áreas públicas desfuncionalizadas pela lei Nº 13.465/17. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15199-
dc.description.abstractA intensa e desorganizada urbanização brasileira, vivenciada a partir de meados do século passado, resultou em um alarmante déficit habitacional, e, simultaneamente, em vários imóveis, públicos e privados, abandonados e desconformes com a função social. Assim, essa pesquisa objetiva analisar a ocupação irregular de bens públicos desafetados por particulares vocacionados a concretizar a função social, à luz da Lei nº 13.465/17; cotejando os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais favoráveis e contrários à posse de bens públicos dominicais. O primeiro capítulo versa sobre a função social dos bens públicos e sua relação com a vedação constitucional à usucapião deles. O próximo capítulo aborda a nova Lei de Regularização Fundiária, precisamente duas ferramentas dessa lei, a constitucional legitimação fundiária, que é aplicável em áreas públicas, e a legitimação de posse, que inovadoramente foi inconstitucionalmente proibida nessas áreas. O último capítulo apresenta a visão jurisprudencial do tema, destacando que a Súmula 619/STJ merece uma nova leitura a fim de retirar os bens públicos desafetados. A metodologia utilizada é dogmática, bibliográfica e dedutiva, com suporte nas leis e entendimentos jurisprudenciais e legais atinentes ao tema, coletados por acessibilidade. Cumpridos os objetivos, conclui-se que, em prol do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, é possível a posse de bens públicos desafetados em favor do irregular particular funcionalizante ao longo do tempo, instrumentalizada, por exemplo, pela constitucional ferramenta da legitimação fundiária na “REURB-S”. Assim, fortalece-se o direito fundamental de moradia, conferindo segurança jurídica e titularidade às ocupações irregulares, com impactos positivos no planejamento da cidade (e sua função social) e na redução da gentrificação.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Igor Pereira (igor.spereira@uniceub.br) on 2021-08-09T11:19:21Z No. of bitstreams: 1 61750035.pdf: 2239546 bytes, checksum: 5a36a50c849754dd87b2183c5d3efce8 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2021-08-16T17:03:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61750035.pdf: 2239546 bytes, checksum: 5a36a50c849754dd87b2183c5d3efce8 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2021-08-16T17:03:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61750035.pdf: 2239546 bytes, checksum: 5a36a50c849754dd87b2183c5d3efce8 (MD5) Previous issue date: 2020en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFunção socialpt_BR
dc.subjectBens públicospt_BR
dc.subjectLegitimação fundiáriapt_BR
dc.titleA posse de bens públicos urbanos desafetados: a regularização de áreas públicas desfuncionalizadas pela lei Nº 13.465/17pt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.criacao2020-
dc.identifier.orientadorPaulo Afonso Cavichioli Carmonapt_BR
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