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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15748
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Lazo, Júlia Mendes Montoya | - |
dc.date.accessioned | 2022-02-15T21:41:41Z | - |
dc.date.available | 2022-02-15T21:41:41Z | - |
dc.date.issued | 2021 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15748 | - |
dc.description.abstract | O presente artigo analisa como vem sendo aplicada pelos Tribunais de Justiça a tese de incompatibilidade do direito ao esquecimento com a Constituição Federal, afirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 786. Examina-se a hipótese de que existem recentes acórdãos proferidos em descompasso com a referida tese. Utiliza-se como metodologia a análise qualitativa, exploratória, a pesquisa comparada, o estudo de caso e a pesquisa bibliográfica, tendo como parâmetro de análise a doutrina e a jurisprudência. No primeiro capítulo, são apresentados os casos emblemáticos em que se discutiu a existência do direito ao esquecimento no Direito Comparado, notadamente o contexto europeu, desde o caso González até a previsão expressa no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais. No segundo capítulo, é contextualizado o caso Aída Curi, com a descrição do julgamento de mérito do RE 1.010.606/RJ, leading case da formação da tese vinculante, incluindo as defesas e críticas doutrinárias ao instituto na ocasião. No terceiro capítulo, é explicado o instituto jurídico do efeito vinculante dos julgamentos com repercussão geral reconhecida pelo STF e, em seguida, aborda-se a jurisprudência dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Rio de Janeiro e de São Paulo. Constata-se ser a regra a adoção do entendimento firmado em sede de controle concreto de constitucionalidade pelo STF, não obstante terem sido identificados cinco acórdãos no sentido oposto, reconhecendo expressamente a pretensão ao esquecimento. Essas decisões consideram relevantes o decurso do tempo e o efeito desabonador dos fatos. Considera-se pertinente a ressalva, na linha das posições teóricas em consonância com o Tema nº 786, que o reconhecimento indistinto do direito ao esquecimento pode levar ao esvaziamento do entendimento firmado pelo STF e à censura de informações verdadeiras, obtidas de forma lícita e de interesse público. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Igor Pereira (igor.spereira@uniceub.br) on 2022-01-24T12:05:26Z No. of bitstreams: 1 Julia Mendes Montoya Lazo RA 21707441.pdf: 618460 bytes, checksum: 60db4983085d762b64ce867115cc3bf5 (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito ao esquecimento | pt_BR |
dc.subject | Liberdade de expressão | pt_BR |
dc.subject | Liberdade de imprensa | pt_BR |
dc.subject | Liberdade de informação | pt_BR |
dc.subject | Repercussão geral | pt_BR |
dc.subject | Aída curi | pt_BR |
dc.title | O direito ao esquecimento: aplicação do tema de repercussão geral nº 786 por tribunais de justiça | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2021 | - |
dc.identifier.orientador | Paulo Rená da Silva Santarém | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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