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dc.contributor.authorDeus, Paulo Ricardo Aguiar de-
dc.date.accessioned2022-03-30T00:25:50Z-
dc.date.available2022-03-30T00:25:50Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15807-
dc.description.abstractCriada em 2015 no Brasil, a audiência de custódia, garantia do direito do preso em flagrante ser visto e ouvido pelo juiz, foi formalizada em lei ordinária apenas em 2020. O funcionamento dessas audiências segue uma modelagem normativa própria do processo penal brasileiro, que levanta dúvidas a respeito de seu alinhamento com compromissos internacionais que fundamentaram sua criação. Esta dissertação pretende compreender até que ponto estaria o Brasil em harmonia com a expectativa da norma internacional. Nesse sentido, não bastaria estar em conformidade formal com o Pacto de São José da Costa Rica, sendo necessária também uma adequação da Política Pública aplicada ao uso racional de recursos no sistema de justiça criminal. Para que haja esse compasso entre o que é determinado pelas normas internacionais e o que efetivamente se emprega para a observância do instituto, uma série de critérios e regras precisam ser observados. Entre eles, merece destaque o procedimento da chamada prisão em flagrante delito, de forma que se alinhe com os sentidos jurídicos de detenção e prisão estabelecidos na normativa internacional. Para tanto, mostra-se necessário revisitar a modelagem institucional do modelo de autoridade nacional, que se funda na tradição europeu continental de civil law, de forma a atender tanto à interpretação normativa para sua condição lógica, quanto sua finalidade teleológica. Essa revisitação, de acordo com a normativa internacional de Direitos Humanos e teoria jurídica, pretende corretamente estabelecer as garantias institucionais do direito de apresentação, ao mesmo tempo em que sana questão historicamente mal resolvida do papel legalmente estabelecido à autoridade policial. A pesquisa faz uso de metodologia jurídico-compreensiva, com análise documental dos atos normativos na seara internacional referentes ao tema, além de promover revisão crítica da literatura jurídico processual penal sobre o direito de apresentação, a audiência de custódia e as formalidades da prisão em flagrante deles decorrentes.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Priscilla Barreto (priscilla.barreto@uniceub.br) on 2022-03-24T15:26:22Z No. of bitstreams: 1 61900025.pdf: 805193 bytes, checksum: 9cd7400f2689bfce445f9a1b35e27386 (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-03-30T00:25:50Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61900025.pdf: 805193 bytes, checksum: 9cd7400f2689bfce445f9a1b35e27386 (MD5) Previous issue date: 2020en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectArranjos institucionaispt_BR
dc.subjectAudiência de custódiapt_BR
dc.subjectAutoridade policialpt_BR
dc.subjectDireito de apresentaçãopt_BR
dc.subjectPrisão em flagrantept_BR
dc.titleOs arranjos institucionais do direito de apresentação: uma crítica ao procedimento da prisão em flagrante no Brasilpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.criacao2020-
dc.identifier.orientadorAntonio Henrique Graciano Suxbergerpt_BR
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