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dc.contributor.authorAprá, Lucas Figueiredo-
dc.date.accessioned2022-09-21T19:26:58Z-
dc.date.available2022-09-21T19:26:58Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16184-
dc.description.abstractNo presente texto é realizada atualização de pesquisa sobre a viabilidade da exigência legal de regularidade fiscal ao pretendente à recuperação judicial, tendo vista as alterações legislativas trazidas pela Lei 14.112/2020 ao sistema de recuperação de empresas brasileiro. Em síntese, a lei demanda do devedor que satisfaça ou de algum modo suspenda suas dívidas perante à Fazenda Pública para que seja homologado o plano de reorganização de dívidas pactuado com seus credores privados. A reação inicial, judicial e doutrinária, dominante foi de dispensar a comprovação de regularidade fiscal, em suma porque, ou os meios de suspensão das dívidas eram insuficientes, ou porque o Estado-credor em nada ganharia com o óbice à recuperação judicial, sendo que poderia continuar executando o devedor em execução fiscal. Identificou-se como acertada essa posição inicial majoritária, sobretudo pela falta de condições adequadas para a suspensão da exigibilidade das dívidas. Na análise, é utilizado o método hipotético-dedutivo para verificar adequação jurídica da exigência, de acordo com o parâmetro de proporcionalidade, aos fins mais valiosos à recuperação de empresas e à recuperação de créditos fiscais e aos meios mais compatíveis disponíveis aos agentes envolvidos. Ao fim, cotejando as inovações vindas da Lei 14.112/2020, que melhoraram as condições de equação do crédito fiscal e a efetividade da cobrança dos débitos pelo Estado, identificou-se, como padrão, a exigibilidade da apresentação de certidões, porém são feitas importantes ressalvas para garantir o não estrangulamento patrimonial do devedor, respeitando os interesses diversos envolvidos na recuperação judicial, para compatibilização com o objetivo geral do princípio da preservação da empresa.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Priscilla Barreto (priscilla.barreto@uniceub.br) on 2022-09-14T16:25:13Z No. of bitstreams: 1 21752457.pdf: 580547 bytes, checksum: db0873f33b7e9fe1f608b99f2900c3a8 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2022-09-21T19:26:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21752457.pdf: 580547 bytes, checksum: db0873f33b7e9fe1f608b99f2900c3a8 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-09-21T19:26:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21752457.pdf: 580547 bytes, checksum: db0873f33b7e9fe1f608b99f2900c3a8 (MD5) Previous issue date: 2022en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRecuperação judicialpt_BR
dc.subjectCrédito fiscalpt_BR
dc.subjectExigência de regularidade fiscalpt_BR
dc.subjectPreservação da empresapt_BR
dc.subjectRecuperação de crédito fiscalpt_BR
dc.subjectCondições para equalizar o passivo fiscalpt_BR
dc.subjectProporcionalidadept_BR
dc.titleA exigência de regularidade fiscal para a concessão da recuperação judicial: análise de sua viabilidade com o advento da Lei 14.112/2020pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2022-
dc.identifier.orientadorLeonardo Gomes de Aquinopt_BR
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