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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16236
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Silva, Marly Santos da | - |
dc.date.accessioned | 2022-09-27T18:00:58Z | - |
dc.date.available | 2022-09-27T18:00:58Z | - |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16236 | - |
dc.description.abstract | O presente artigo reflete e pondera sobre regularização fundiária urbana em áreas de proteção permanente – APPs mediante a nova lei de regularização fundiária urbana, lei federal nº 13.465/2017, denominada de Reurb. Essa lei ampliou as tipologias passiveis de regularização de loteamentos clandestinos/irregulares/ilegais, antes reservadas apenas a áreas interesse social que ocupassem parcial ou totalmente áreas de APPs. A Reurb ampliou os processos de regularização fundiária que esbarravam na legislação ambiental federal, passando a definição dos limites das APPs aos municípios. No Distrito Federal-DF há todas as categorias de regularização fundiária em núcleos urbanos informais clandestinos/irregulares/ilegais definidas na Reurb Federal. A regularização fundiária dos loteamentos informais, implantados ao longo dos últimos 40 anos no DF, e que esbarravam nas leis ambientais devido a ocupações em APPs, estão sendo encaminhadas. Este artigo reserva atenção ao processo de regularização fundiária da Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII - DF, área abundante em APPs. Objetiva analisar pontos específicos de estudos técnicos ambientais realizados na área, à luz das disposições legais da Reurb federal e a Reurb distrital, lei complementar distrital nº 986/2021, de princípios do direito ambiental – precaução e prevenção, bem como do princípio da segurança jurídica atrelado à teoria do fato consumado. Parte-se da premissa de que a teoria do fato consumado é predominante na defesa dos interesses sociais, garantindo-lhes segurança jurídica em detrimento de ações protetivas às APPs frente à aplicação dos princípios ambientais da precaução e da prevenção. Como método de pesquisa, valeu-se de fundamentos doutrinários, institutos normativos e de processos administrativos gerados por órgãos do poder púbicos, do DF, responsáveis pelo andamento da regularização fundiária na RA de Arniqueira. Como ponderações finais, entende-se que: O princípio da segurança jurídica, considerando a teoria do fato consumado, corrobora para o desequilíbrio entre os interesses sociais e a preservação de áreas protegidas. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Priscilla Barreto (priscilla.barreto@uniceub.br) on 2022-09-21T13:46:44Z No. of bitstreams: 1 22007812.pdf: 5041355 bytes, checksum: f232aa34cc04fba83e8c335a1b3208cc (MD5) | en |
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dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2022-09-27T18:00:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 22007812.pdf: 5041355 bytes, checksum: f232aa34cc04fba83e8c335a1b3208cc (MD5) Previous issue date: 2022 | en |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito urbanístico | pt_BR |
dc.subject | Direito ambiental | pt_BR |
dc.subject | Regularização fundiária | pt_BR |
dc.subject | Reurb | pt_BR |
dc.subject | Área de proteção permanente | pt_BR |
dc.title | Regularização Fundiária Urbana - REURB, teoria do fato consumado e as áreas de proteção permanente – apps em arniqueira-df: quais princípios e normas estão sendo flexibilizados na proteção das apps urbanas? | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2022 | - |
dc.identifier.orientador | Mariana Barbosa Cirne | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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