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dc.contributor.authorSilva, Marly Santos da-
dc.date.accessioned2022-09-27T18:00:58Z-
dc.date.available2022-09-27T18:00:58Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16236-
dc.description.abstractO presente artigo reflete e pondera sobre regularização fundiária urbana em áreas de proteção permanente – APPs mediante a nova lei de regularização fundiária urbana, lei federal nº 13.465/2017, denominada de Reurb. Essa lei ampliou as tipologias passiveis de regularização de loteamentos clandestinos/irregulares/ilegais, antes reservadas apenas a áreas interesse social que ocupassem parcial ou totalmente áreas de APPs. A Reurb ampliou os processos de regularização fundiária que esbarravam na legislação ambiental federal, passando a definição dos limites das APPs aos municípios. No Distrito Federal-DF há todas as categorias de regularização fundiária em núcleos urbanos informais clandestinos/irregulares/ilegais definidas na Reurb Federal. A regularização fundiária dos loteamentos informais, implantados ao longo dos últimos 40 anos no DF, e que esbarravam nas leis ambientais devido a ocupações em APPs, estão sendo encaminhadas. Este artigo reserva atenção ao processo de regularização fundiária da Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII - DF, área abundante em APPs. Objetiva analisar pontos específicos de estudos técnicos ambientais realizados na área, à luz das disposições legais da Reurb federal e a Reurb distrital, lei complementar distrital nº 986/2021, de princípios do direito ambiental – precaução e prevenção, bem como do princípio da segurança jurídica atrelado à teoria do fato consumado. Parte-se da premissa de que a teoria do fato consumado é predominante na defesa dos interesses sociais, garantindo-lhes segurança jurídica em detrimento de ações protetivas às APPs frente à aplicação dos princípios ambientais da precaução e da prevenção. Como método de pesquisa, valeu-se de fundamentos doutrinários, institutos normativos e de processos administrativos gerados por órgãos do poder púbicos, do DF, responsáveis pelo andamento da regularização fundiária na RA de Arniqueira. Como ponderações finais, entende-se que: O princípio da segurança jurídica, considerando a teoria do fato consumado, corrobora para o desequilíbrio entre os interesses sociais e a preservação de áreas protegidas.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Priscilla Barreto (priscilla.barreto@uniceub.br) on 2022-09-21T13:46:44Z No. of bitstreams: 1 22007812.pdf: 5041355 bytes, checksum: f232aa34cc04fba83e8c335a1b3208cc (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2022-09-27T18:00:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 22007812.pdf: 5041355 bytes, checksum: f232aa34cc04fba83e8c335a1b3208cc (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2022-09-27T18:00:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 22007812.pdf: 5041355 bytes, checksum: f232aa34cc04fba83e8c335a1b3208cc (MD5) Previous issue date: 2022en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito urbanísticopt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectRegularização fundiáriapt_BR
dc.subjectReurbpt_BR
dc.subjectÁrea de proteção permanentept_BR
dc.titleRegularização Fundiária Urbana - REURB, teoria do fato consumado e as áreas de proteção permanente – apps em arniqueira-df: quais princípios e normas estão sendo flexibilizados na proteção das apps urbanas?pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2022-
dc.identifier.orientadorMariana Barbosa Cirnept_BR
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