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dc.contributor.authorCoimbra, Isadora Silvestre-
dc.date.accessioned2023-04-05T11:55:34Z-
dc.date.available2023-04-05T11:55:34Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16417-
dc.description.abstractA presente monografia aborda o direito ao esquecimento no Brasil por intermédio do estudo de casos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O tema escolhido é resultado da ausência de previsão legislativa, dependendo de decisões judiciais acerca do direito ao esquecimento. Contudo, sua presença é recorrente em doutrinas e em jurisprudências. O objetivo geral da pesquisa consiste em analisar os contornos da aplicação do direito ao esquecimento nos tribunais do Brasil, especialmente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entre os dias 01 janeiro de 2013 e 01 de abril de 2022. Os objetivos específicos se dividem em dois, analisar a origem do conceito do direito ao esquecimento até a sua aplicação na era digital e averiguar a forma como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está aplicando o direito ao esquecimento na área cível, elaborando um levantamento histórico por meio de casos concretos, esclarecendo os aspectos caóticos acerca dos limites da utilização dos princípios da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e do direito ao esquecimento. A metodologia de pesquisa foi realizada por meio da análise de pesquisas bibliográficas e da análise crítica de argumentos jurídicos extraídos das decisões examinadas. Para tanto, empreendeu-se da pesquisa descritiva para a coletiva quantitativa-qualitativa das decisões, com respaldo da metodologia de análise das decisões – MAD. Foram examinados parâmetros relativos ao ano, à área e aos argumentos para fundamentar a aplicabilidade ou não do direito de ser esquecido pelos relatores. Em síntese, mediante ao estudo realizado, foi possível confirmar que o direito ao esquecimento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios somente é aplicado quando há a comprovação de que houve abuso de direito por parte de terceiros, desinteresse da sociedade, lapso temporal longo e/ou fato inverídico. Outrossim, observa-se que os princípios da liberdade de imprensa, liberdade de informação e da liberdade de expressão prevalecerão quando ficar comprovado que o conteúdo informativo for verídico, de interesse público e as informações forem obtidas de forma lícita.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Milena Dornelas (milena.dornelas@uniceub.br) on 2023-03-29T21:08:16Z No. of bitstreams: 1 21804172.pdf: 701580 bytes, checksum: 70bf9cdf6253f12a2feebc508bad9cb8 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2023-04-05T11:55:34Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21804172.pdf: 701580 bytes, checksum: 70bf9cdf6253f12a2feebc508bad9cb8 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectdireito ao esquecimentopt_BR
dc.subjectponderação dos princípiospt_BR
dc.subjectabuso de direitopt_BR
dc.subjectausência de previsão legislativapt_BR
dc.subjectdireitos da personalidadept_BR
dc.titleO direito ao esquecimento no Brasil: um estudo das decisões do TJDFTpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2022-
dc.identifier.orientadorLiziane Paixão Silva Oliveirapt_BR
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