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dc.contributor.authorQueiroz, Maria Clara Espíndola de-
dc.date.accessioned2023-04-13T11:19:07Z-
dc.date.available2023-04-13T11:19:07Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16476-
dc.description.abstractO presente artigo científico tem como objetivo analisar a divergência entre os entendimentos adotados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União, acerca da prescritibilidade das ações de ressarcimento de prejuízos ao erário. Devido à lacuna legislativa existente sobre esse tema, doutrinadores e julgadores do Direito interpretam este assunto de diversas formas e, apesar de o STF já ter se posicionado mediante a fixação de temas de repercussão geral (tais como se verifica com as matérias examinadas nos Temas 666, 899, e 897), o TCU, ao que se verifica, continua aplicando a essas mesmas questões decisões que divergem da orientação indicada nesses temas pela Corte Suprema, até o momento. Entende-se que a falta de uma interpretação que contemple entendimentos que estejam em sintonia, que não sejam conflitantes, traz aos possíveis agentes envolvidos uma enorme insegurança jurídica. Conclui-se que, para buscar a estabilidade jurídica, não surpreendendo as partes com uma pretensão que se postergue indefinidamente, é necessário que seja reconhecida e aplicada a regra de prescritibilidade das ações, inclusive pelo Tribunal de Contas da União, uma vez que essa orientação está inserida na Constituição Federal e, também, albergada pelo entendimento firmado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. A unificação da concepção sobre o prazo prescricional das ações de ressarcimento ao erário, produziria o efeito de garantir às partes implicadas o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, princípios constitucionais fundamentais aos cidadãos.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Flávia Ferreira (flavia.ferreira@uniceub.br) on 2023-03-30T22:32:42Z No. of bitstreams: 1 21803256.pdf: 710454 bytes, checksum: 091c0d936a8e9f86dd986060f726b298 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2023-04-13T11:19:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21803256.pdf: 710454 bytes, checksum: 091c0d936a8e9f86dd986060f726b298 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2023-04-13T11:19:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21803256.pdf: 710454 bytes, checksum: 091c0d936a8e9f86dd986060f726b298 (MD5) Previous issue date: 2022en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito administrativo e constitucionalpt_BR
dc.subjectAção de ressarcimento ao eráriopt_BR
dc.subjectPrescritibilidadept_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federal e Tribunal de Contas da Uniãopt_BR
dc.subjectDivergência de entendimentopt_BR
dc.titleA divergência de entendimento entre o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas da União acerca da prescritibilidade das ações de ressarcimento de prejuízos ao eráriopt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2022-
dc.identifier.orientadorCarlos Orlando Pintopt_BR
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