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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16518
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Silva, Amanda Carvalho | - |
dc.date.accessioned | 2023-04-17T15:45:16Z | - |
dc.date.available | 2023-04-17T15:45:16Z | - |
dc.date.issued | 2022 | - |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16518 | - |
dc.description.abstract | A proteção aos animais é uma pauta que busca consolidação no direito brasileiro. A lei de crimes e infrações ambientais, desde 1998, estabelece em seu art. 54 a pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A Constituição da República Federativa do Brasil impôs, no art. 225, §1°, VII, como dever da sociedade e do Poder Público à preservação e a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo vedadas as práticas que coloquem em risco, provoquem a extinção ou submetam os animais à crueldade. Não obstante, o desrespeito às normas e a dignidade dos animais, por meio da prática de atos de maus-tratos, ainda persistem. O projeto foi estruturado com o objetivo de demonstrar a necessidade de uma mudança legislativa para concretizar a proibição do uso de fogos de artifício e a vedação constitucional de práticas que possam submeter os animais a crueldade, mediante a modificação da Lei distrital n° 6.647/2020, com a finalidade de inibir a utilização de fogos de artifício que produza estampidos no Distrito Federal. O marco teórico que embasou a pesquisa foi a visão biocêntrica de Peter Singer. Inicialmente, foi realizada uma revisão bibliográfica de cunho qualitativo relacionado aos direitos dos animais e a proibição dos maus tratos. Posteriormente, foi realizada uma análise documental dos projetos de lei, em tramitação, que tratam da proibição de fogos de artifício, com o objetivo de sintetizar os pontos mais protetivos em uma só proposta. Como resultado, é possível concluir a necessidade de alteração legislativa, uma vez que apesar de tamanha importância a defesa dos animais, a referida lei não foi regulamentada e ainda são constantes os atos de maus tratos. Nesse sentido, o projeto em estudo propõe a vedação à utilização de fogos de artifício de estampidos, em recintos públicos e locais privados, sem, contudo inibir sua comercialização para os demais Estados da federação. Ademais, estabelece uma multa pecuniária caso haja o descumprimento do imposto na referida proposta. | pt_BR |
dc.description.provenance | Submitted by Milena Dornelas (milena.dornelas@uniceub.br) on 2023-03-31T22:18:37Z No. of bitstreams: 1 21900996.pdf: 309012 bytes, checksum: 3ac3177a0e3fc39b8b3841fa462a9bf5 (MD5) | en |
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dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2023-04-17T15:45:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21900996.pdf: 309012 bytes, checksum: 3ac3177a0e3fc39b8b3841fa462a9bf5 (MD5) Previous issue date: 2022 | en |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Fogos de artifício | pt_BR |
dc.subject | Artigos pirotécnicos | pt_BR |
dc.subject | Animais | pt_BR |
dc.subject | Maus-tratos | pt_BR |
dc.subject | Crueldade | pt_BR |
dc.subject | Lei Distrital n° 6.647/2020. | pt_BR |
dc.title | Direitos dos animais e a Lei n° 6.647/2020: da alteração legislativa e vedação à emissão de fogos de artifício ruidosos no Distrito Federal | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2022 | - |
dc.identifier.orientador | Mariana Barbosa Cirne | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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