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metadata.dc.type: Livro
Title: Coletânea especial da pós-graduação em direito: estado, sociedade e direito
Authors: Rocha, Lilian Rose Lemos (coord.)
Meier, Ian Ferrare (org.)
Brasileiro Júnior, José Ramalho (org.)
Veiga, Renato Gabriel Alencar da (org.)
Abstract: No momento em que o mundo assiste perplexo os acontecimentos mais preocupantes das últimas décadas, com a guerra entre a Rússia e a Ucrânia completando um ano, acompanhada de ameaças de uma hecatombe nuclear, uma pergunta nos aflige: estamos novamente num cenário no qual os valores democráticos serão questionados pela postura de algumas nações ou grupos que veem no totalitarismo a única saída para crise que a sociedade mundial enfrenta? Muitos são os modelos de governos democráticos ao redor do mundo, daí é mais fácil definir a democracia em termos do que ela definitivamente não é. Democracia não é autocracia, nem ditadura, onde só uma pessoa governa; não é oligarquia, onde quem governa é um pequeno segmento da sociedade. Doutrinariamente ela é definida como o “governo da maioria”, mas também, hoje para o constitucionalismo contemporâneo está-se diante de um conceito obsoleto se significar que os interesses das minorias serão ignorados. Uma democracia seria, então, ao menos em tese, um governo que representa a todos os cidadãos indistintamente, de acordo com as suas "vontades". O desenvolvimento do Estado Democrático vincula-se às revoluções burguesas do século XVIII. Do Estado absolutista de estrutura estamental rígida e divisão de classes marcantes ao Estado de Direito, profundas redefinições nas relações de poder foram elaboradas. A tese do milênio para as Ciências Jurídico- Políticas, síntese do iluminismo, fixou o inegável axioma de que “sem contrato social não há legitimidade”. O racionalismo filosófico, opondo-se às premissas teocráticas, provocaria, portanto, a primeira crise de legitimidade da sociedade ocidental ao produzir conceitos inovadores como soberania, poder constituinte e representação. PREFÁCIO Ao traçar os parâmetros jurídicos da nação a partir do processo constituinte, o povo passou a incorporá-la, como elemento fundador da Constituição. Nas palavras de Carl Schmitt, “uma nação forma um Estado e um Estado encerra dentro de si uma nação”. Mas, o certo é que, apesar dos seus altos e baixos e dos problemas enormes que ela apresenta em todo o mundo, como a compra de votos, a corrupção e o desvio de dinheiro público, a democracia ainda se afigura como o melhor dos regimes, devido a alternância de poder, o sufrágio, a liberdade de expressão e as inúmeras garantias fundamentalizadas em direitos em prol dos cidadãos. Ou seja, não é uma forma de governar perfeita ou que agrade por completo, mas é bastante convincente na medida em que, sem dúvida alguma, é a que mais atende às expectativas para o ser humano, enquanto ser coletivo, preserve seu ethos político. Suas vantagens, portanto, superam as desvantagens e, a despeito de suas imperfeições, um Estado democrático é extremamente saudável para uma vida cidadã digna e plena. Durkheim formulou a tese fundamental de que uma sociedade é, antes de tudo, constituída pela ideia que ela faz de si mesma. Estou convicto que os movimentos de insatisfação popular, hoje vivenciados no Brasil, buscam romper com a intencional debilitação do princípio participativo e exaltar a capacidade do povo brasileiro de discutir seu futuro. Mas esta dissensão não deve provocar rupturas constitucionais ou a quebra do pacto, deve respeitar sobretudo e acima de tudo, o Contrato Social vigente sob pena de conspurcar conquistas civilizatórias arduamente alcançadas ao longo da historiografia pátria. Parabéns aos organizadores dessa obra, resultado de artigos escritos pelos alunos de pós-graduação do CEUB, que traz a discussão um tema de extrema importância para o surgimento cada vez maior de uma consciência democrática.
Keywords: Direito
Estado democrático
Citation: ROCHA, Lilian Rose Lemos (coord.). Coletânea especial da pós-graduação em direito: estado, sociedade e direito. Brasília: CEUB, 2023.
URI: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/16588
Issue Date: 2023
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