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dc.contributor.authorOtman, Samira Mohamad Ali Mahmoud-
dc.date.accessioned2024-03-26T12:17:25Z-
dc.date.available2024-03-26T12:17:25Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.citationOTMAN, Samira Mohamad Ali Mahmoud. O “não” à exigência de conteúdo local do Programa Inovar-Auto: os limites da política industrial brasileira conforme a OMC. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17313-
dc.description.abstractEnquanto membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil se comprometeu a seguir as normas e princípios insculpidos nos acordos multilaterais dos quais é signatário, especialmente no que diz respeito à sua regulação interna. No entanto, tem despendido esforços para flexibilizar as suas obrigações decorrentes de princípios contrários à discriminação por uma alegada necessidade de dispor do uso de medidas restritivas para promover o desenvolvimento local. O presente trabalho tem por objetivo verificar se os limites à política industrial brasileira conforme a normativa da OMC são passíveis de relativização em função das justificativas apresentadas pelo Brasil para a adoção de medidas que importam na exigência de conteúdo local. Para tanto, o assunto é posto em perspectiva quanto ao programa INOVAR-AUTO, cujas regras sobre a redução de IPI sobre veículos automotivos motivaram a condenação do Brasil pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC em virtude da constatação de exigência de conteúdo local (considerada uma violação ao princípio do tratamento nacional). Nesse tear, é analisada a submissão da discricionariedade política do país aos ditames da OMC, bem como a extensão dos limites vigentes nessa normativa sobre a política industrial brasileira, em observância à jurisprudência da OMC, cujas particularidades culminaram na condenação do Brasil no âmbito da organização. Por fim, é demonstrada a impossibilidade de flexibilização dos limites à política industrial automotiva brasileira devido à inadequação das justificativas apresentadas pelo Brasil às exceções que seriam passíveis de isentar o país do cumprimento do princípio do tratamento nacional. Portanto, o método utilizado para confirmar a impossibilidade de flexibilizar os limites da OMC a essa política industrial interna é composto por um estudo de caso combinado a uma análise da normativa da OMC e respectiva jurisprudência pertinente ao tema, assim como a uma pesquisa doutrinária.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2024-03-26T12:17:14Z No. of bitstreams: 1 61750018.pdf: 212074 bytes, checksum: b8924b5c2a5f5f70ebd0ac18975bb00d (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2024-03-26T12:17:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61750018.pdf: 212074 bytes, checksum: b8924b5c2a5f5f70ebd0ac18975bb00d (MD5) Previous issue date: 2019en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrograma Inovar-Autopt_BR
dc.subjectConteúdo localpt_BR
dc.subjectOrganização Mundial do Comércio (OMC)pt_BR
dc.subjectTratamento nacionalpt_BR
dc.titleO “não” à exigência de conteúdo local do Programa Inovar-Auto: os limites da política industrial brasileira conforme a OMCpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.criacao2019-
dc.identifier.orientadorGustavo Ferreira Ribeiropt_BR
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