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dc.contributor.authorAraújo, Rebeca Vieira-
dc.date.accessioned2025-08-14T19:04:08Z-
dc.date.available2025-08-14T19:04:08Z-
dc.date.issued2025-
dc.identifier.citationARAÚJO, Rebeca Vieira. A não-recepção da remessa necessária da decisão concessiva do Habeas Corpus por juiz de primeiro grau ante a ordem constitucional instaurada pela Carta Política de 1988: uma análise à luz das funções institucionais do Ministério Público. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17763-
dc.description.abstractO presente estudo tem o escopo de esquadrinhar a remessa necessária da decisão concessiva de Habeas Corpus por magistrado de primeiro grau e sua (in)compatibilidade ante a ordem constitucional instaurada pela Constituição Federal de 1988. Provoca-se a discussão acerca da subsistência do recurso ex officio na mencionada hipótese, qual seja, o deferimento do remédio heroico diante de uma prisão ilegal, frente aos novos postulados garantistas conferidos pela ordem constitucional em face do que dispõe o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Faz-se uma incursão na teoria geral do direito de ação e nas especificidades inerentes ao processo penal, em decorrência dos valores em jogo na pretensão acusatória. Em seguida, adentra-se no sistema recursal, analisando a principiologia, natureza jurídica e a titularidade do broquel atinente ao direito de recorrer, este conjugado com a apreciação do recurso de ofício, condição de eficácia da decisão que impede o trânsito em julgado do mandamento de primeiro grau concessivo da ordem de Habeas Corpus. Com base no método hipotético-dedutivo, encerra-se com a análise da ação de natureza constitucional do direito de liberdade e a sua aplicabilidade de ofício em contrariedade com a presunção de inocência, com a conjectura da não-recepção do duplo grau de jurisdição obrigatório da decisão que concede o objeto do então remédio constitucional. Estimula-se, por fim, reflexões atinentes à organização processual penal repleta de direitos e garantias aos acusados, não se admitindo, assim, a existência de institutos que restringem os direitos do polo passivo da relação acusatória, onde a razão de ser não está apta a justificar o agravamento da situação daquele cuja liberdade foi cerceada por ilegalidade ou abuso de poder.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Valéria Santos (valeria.santos@uniceub.br) on 2025-08-14T18:29:53Z No. of bitstreams: 1 22101250.pdf: 978228 bytes, checksum: e4c7f58406c9912ce83073b500b547a4 (MD5)en
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dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2025-08-14T19:04:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 22101250.pdf: 978228 bytes, checksum: e4c7f58406c9912ce83073b500b547a4 (MD5) Previous issue date: 2025en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectHabeas Corpuspt_BR
dc.subjectRemessa necessáriapt_BR
dc.subjectTutela recursalpt_BR
dc.subjectAção penal pública incondicionadapt_BR
dc.titleA não-recepção da remessa necessária da decisão concessiva do Habeas Corpus por juiz de primeiro grau ante a ordem constitucional instaurada pela Carta Política de 1988: uma análise à luz das funções institucionais do Ministério Público.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2025-
dc.identifier.orientadorJosé Theodoro Corrêa de Carvalhopt_BR
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