Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17929
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorFerreira, Mariana Lourenço-
dc.date.accessioned2025-11-17T12:30:00Z-
dc.date.available2025-11-17T12:30:00Z-
dc.date.issued2025-
dc.identifier.citationFERREIRA, Mariana Lourenço. Artigo 26 da LINDB à luz da doutrina e do TCU: a desejabilidade de regulamentação infralegal. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-graduação em Novas Tendências do Direito Público) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17929-
dc.description.abstractO presente trabalho analisa a celebração de compromissos administrativos com base no art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), destacando seu papel na consolidação da consensualidade na Administração Pública. O estudo tem como objetivo geral compreender a relevância e os limites da norma, enquanto os objetivos específicos incluem identificar lacunas procedimentais, avaliar riscos decorrentes da ausência de regulamentação detalhada e examinar a contribuição da doutrina e da jurisprudência para o tema. Para alcançar esses objetivos, foi realizada revisão bibliográfica, além da análise de decisões jurisprudenciais que trataram sobre o tema, como os Acórdãos 2261/2023 e 1348/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU). O trabalho permite constatar que, embora o art. 26 da LINDB autorize a celebração de compromissos administrativos de forma geral e subsidiária, a ausência de normas infralegais claras e abrangentes pode gerar insegurança jurídica, favorecimentos indevidos e tratamentos desiguais. A análise doutrinária reforça a importância de critérios e mecanismos de controle adequados, enquanto a jurisprudência evidencia a desejabilidade de regulamentação infralegal para assegurar a efetividade e a legitimidade desses instrumentos. Conclui-se que o desenvolvimento de normas detalhadas é desejável para que os compromissos administrativos cumpram seu papel de eficiência e consensualidade, oferecendo maior previsibilidade, coerência e segurança jurídica à atuação estatal. O estudo demonstra a relevância de integrar fundamentos doutrinários e decisões jurisdicionais para aprimorar a compreensão e a aplicação prática do art. 26 da LINDB.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Valéria Santos (valeria.santos@uniceub.br) on 2025-11-17T12:30:00Z No. of bitstreams: 1 52400211.pdf: 298947 bytes, checksum: 80b4e4f7d9355e4ce86822ddcd05e6c0 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2025-11-17T12:30:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 52400211.pdf: 298947 bytes, checksum: 80b4e4f7d9355e4ce86822ddcd05e6c0 (MD5) Previous issue date: 2025en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAcordos substitutivospt_BR
dc.subjectConsensualidade administrativapt_BR
dc.subjectLINDBpt_BR
dc.titleArtigo 26 da LINDB à luz da doutrina e do TCU: a desejabilidade de regulamentação infralegalpt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2025-
dc.identifier.orientadorJoão Paulo Fornipt_BR
Appears in Collections:DIR - Pós-graduação em Novas tendências do direito público

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
52400211.pdf291.94 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.