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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17929Full metadata record
| DC Field | Value | Language |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | Ferreira, Mariana Lourenço | - |
| dc.date.accessioned | 2025-11-17T12:30:00Z | - |
| dc.date.available | 2025-11-17T12:30:00Z | - |
| dc.date.issued | 2025 | - |
| dc.identifier.citation | FERREIRA, Mariana Lourenço. Artigo 26 da LINDB à luz da doutrina e do TCU: a desejabilidade de regulamentação infralegal. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-graduação em Novas Tendências do Direito Público) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17929 | - |
| dc.description.abstract | O presente trabalho analisa a celebração de compromissos administrativos com base no art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), destacando seu papel na consolidação da consensualidade na Administração Pública. O estudo tem como objetivo geral compreender a relevância e os limites da norma, enquanto os objetivos específicos incluem identificar lacunas procedimentais, avaliar riscos decorrentes da ausência de regulamentação detalhada e examinar a contribuição da doutrina e da jurisprudência para o tema. Para alcançar esses objetivos, foi realizada revisão bibliográfica, além da análise de decisões jurisprudenciais que trataram sobre o tema, como os Acórdãos 2261/2023 e 1348/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU). O trabalho permite constatar que, embora o art. 26 da LINDB autorize a celebração de compromissos administrativos de forma geral e subsidiária, a ausência de normas infralegais claras e abrangentes pode gerar insegurança jurídica, favorecimentos indevidos e tratamentos desiguais. A análise doutrinária reforça a importância de critérios e mecanismos de controle adequados, enquanto a jurisprudência evidencia a desejabilidade de regulamentação infralegal para assegurar a efetividade e a legitimidade desses instrumentos. Conclui-se que o desenvolvimento de normas detalhadas é desejável para que os compromissos administrativos cumpram seu papel de eficiência e consensualidade, oferecendo maior previsibilidade, coerência e segurança jurídica à atuação estatal. O estudo demonstra a relevância de integrar fundamentos doutrinários e decisões jurisdicionais para aprimorar a compreensão e a aplicação prática do art. 26 da LINDB. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by Valéria Santos (valeria.santos@uniceub.br) on 2025-11-17T12:30:00Z No. of bitstreams: 1 52400211.pdf: 298947 bytes, checksum: 80b4e4f7d9355e4ce86822ddcd05e6c0 (MD5) | en |
| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2025-11-17T12:30:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 52400211.pdf: 298947 bytes, checksum: 80b4e4f7d9355e4ce86822ddcd05e6c0 (MD5) Previous issue date: 2025 | en |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Acordos substitutivos | pt_BR |
| dc.subject | Consensualidade administrativa | pt_BR |
| dc.subject | LINDB | pt_BR |
| dc.title | Artigo 26 da LINDB à luz da doutrina e do TCU: a desejabilidade de regulamentação infralegal | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.date.criacao | 2025 | - |
| dc.identifier.orientador | João Paulo Forni | pt_BR |
| Appears in Collections: | DIR - Pós-graduação em Novas tendências do direito público | |
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| File | Description | Size | Format | |
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| 52400211.pdf | 291.94 kB | Adobe PDF | View/Open |
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