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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/18039Full metadata record
| DC Field | Value | Language |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | Bozola, Túlio Arantes | - |
| dc.date.accessioned | 2026-04-17T14:22:12Z | - |
| dc.date.available | 2026-04-17T14:22:12Z | - |
| dc.date.issued | 2026 | - |
| dc.identifier.citation | BOZOLA, Túlio Arantes. A legitimidade da criminalização das notícias falsas por meio do método trialista: a informação como bem jurídico-penal coletivo. 2026. Tese (Doutorado em Direito) – Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2026. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/18039 | - |
| dc.description.abstract | A presente tese investiga os limites e as condições de legitimidade do poder de punir do Estado quando a intervenção penal se dirige à proteção da informação enquanto bem jurídico coletivo, em especial diante do fenômeno contemporâneo das notícias falsas (fake news). Partindo do diagnóstico de que a sociedade informacional intensificou a vulnerabilidade da esfera pública, por meio da aceleração dos fluxos comunicacionais, da intermediação algorítmica e da opacidade das plataformas digitais, sustenta-se que notícias deliberadamente falsas podem degradar as condições mínimas de formação da vontade, corroer a confiança institucional e comprometer processos decisórios centrais da democracia. Contudo, por incidir sobre o campo comunicacional, essa tutela é intrinsecamente paradoxal: ao mesmo tempo em que a desinformação estratégica pode produzir danos coletivos graves, uma resposta penal mal calibrada tende a gerar efeitos inibidores sobre a liberdade de expressão, ampliar a seletividade e converter o direito penal em instrumento simbólico de gestão do discurso. Nesse contexto, a tese propõe um critério metodológico de controle da criminalização, orientado por uma racionalidade garantista e compatível com o Estado Democrático de Direito. Inicialmente, reconstrói-se a evolução da Teoria do Bem Jurídico, demonstrando que, apesar de suas dificuldades e controvérsias conceituais, ela permanece como o referencial mais consistente para limitar materialmente o ius puniendi, sobretudo quando se trata de bens de natureza coletiva. Em seguida, enfrentam-se as disputas acerca da tutela penal de bens jurídicos coletivos, rejeitando tanto a negação apriorística quanto a aceitação ilimitada, e defendendo que a informação pode ser reconhecida como bem jurídico coletivo autêntico, desde que sua proteção penal seja submetida a parâmetros estritos de fragmentariedade, subsidiariedade, ofensividade e taxatividade. A principal contribuição do trabalho consiste em desenvolver e aplicar um método, denominado trialista, como mecanismo apto a comprovar, em bases racionais, a (i)legitimidade da tutela penal coletiva da informação. O método se estrutura pela unidade funcional integradora entre (i) criminologia (empírica, crítica e zemiológica), responsável por diagnosticar dinâmicas de circulação, vulnerabilidades e magnitude do dano; (ii) política criminal, incumbida de valorar tais dados e fixar prioridades segundo a lógica da ultima ratio; e (iii) dogmática penal, encarregada de estabilizar essas valorações em categorias controláveis de imputação, preservando legalidade e garantias. Metodologicamente, adota-se pesquisa normativa-jurídica, com revisão bibliográfica nacional e estrangeira (especialmente italiana, espanhola e alemã), abordagem qualitativa e raciocínio indutivo, a partir da análise de conjuntos doutrinários específicos para a construção de um quadro geral de critérios orientadores da criminalização das notícias falsas. Conclui-se que a tutela penal da informação só se justifica de forma excepcional, quando demonstrados cumulativamente: perigo concreto ou lesão a bens jurídicos densos, idoneidade objetiva para degradar condições democráticas de deliberação, desinformação dolosa e estratégica e insuficiência comprovada de respostas extrapenais, evitando tanto o punitivismo simbólico quanto a omissão estatal diante de riscos informacionais intoleráveis. | pt_BR |
| dc.description.provenance | Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2026-04-17T14:21:58Z No. of bitstreams: 1 62150045.pdf: 527967 bytes, checksum: 3a8367d830de07d02958d08431deaa23 (MD5) | en |
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| dc.description.provenance | Made available in DSpace on 2026-04-17T14:22:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 62150045.pdf: 527967 bytes, checksum: 3a8367d830de07d02958d08431deaa23 (MD5) Previous issue date: 2026 | en |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Bem jurídico coletivo | pt_BR |
| dc.subject | Tutela penal da informação | pt_BR |
| dc.subject | Liberdade de expressão | pt_BR |
| dc.subject | Notícias falsas | pt_BR |
| dc.subject | Fake news | pt_BR |
| dc.subject | Limites do ius puniendi | pt_BR |
| dc.title | A legitimidade da criminalização das notícias falsas por meio do método trialista: a informação como bem jurídico-penal coletivo | pt_BR |
| dc.type | Tese | pt_BR |
| dc.date.criacao | 2026 | - |
| dc.identifier.orientador | Bruno Tadeu Palmieri Buonicore | pt_BR |
| Appears in Collections: | DIR - Doutorado | |
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