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dc.contributor.authorMendonça Júnior, Hélcio Pires de-
dc.date.accessioned2026-06-01T17:41:28Z-
dc.date.available2026-06-01T17:41:28Z-
dc.date.issued2025-
dc.identifier.citationMENDONÇA JÚNIOR, Hélcio Pires de. A aplicabilidade do modelo de diálogo competitivo europeu à cultura jurídico-administrativa brasileira em um contexto de intercâmbio cultural jurídico. 2025. Dissertação (Mestrado em Direito e Políticas Públicas) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/18079-
dc.description.abstractA presente pesquisa se propõe a analisar a aplicabilidade da modalidade adjudicatória denominada Diálogo Competitivo, importada do Direito Administrativo Europeu, à Cultura Jurídico-Administrativa Brasileira. Para tanto, é estudado o Diálogo Competitivo no Direito Administrativo Europeu como modalidade adjudicatória vocacionada a contratações de maior complexidade quando a administração não consegue estabelecer com precisão o objetivo almejado. Trata-se de procedimento utilizado de forma diferenciada nos Estados membros da União Europeia, dependendo do grau de observância dos valores axiomáticos do procedimento, sendo estes Diálogo entre o Poder Público e o Particular, Flexibilidade e Discricionariedade do Gestor no procedimento a Atuação dos Órgãos de Controle adaptada às características da modalidade. É analisado o Diálogo Competitivo como ferramenta de adjudicação internacionalmente consagrada, por ser oriunda de um dos principais atores de Direito Internacional, contribuindo para a inserção de um Estado às regras e procedimentos dos acordos e tratados, em um contexto de Governança Global. A Cultura Jurídico-Administrativa Brasileira é escrutinada à luz de suas origens, do modelo de contencioso administrativo híbrido, das múltiplas possibilidades de responsabilização do gestor, da cultura do medo e da relação permanente de desconfiança entre o público e o privado. O Diálogo Competitivo é submetido às ferramentas de análises de políticas públicas, enquanto programa voltado para a eficiência dos gastos públicos no Brasil, indicando para um abandono do dispositivo inserido na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 14133/21, pela ausência de regulação infralegal, de programa de capacitação e de orientações emitidas pelo Poder Público. O modelo de Diálogo Competitivo inserido no Direito Brasileiro apresenta diversos potenciais, mas também imperfeições, se comparado ao Direito Europeu, convergindo para uma aplicação irrisória do dispositivo nos primeiros três anos de vigência do novo regime de contratações públicas do Brasil.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2026-06-01T17:41:11Z No. of bitstreams: 1 62350012.pdf: 1487374 bytes, checksum: 8013eda957baa60b8806aadcc5adf159 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito europeupt_BR
dc.subjectDiálogo competitivopt_BR
dc.subjectGovernança globalpt_BR
dc.subjectCultura jurídico-administrativa brasileirapt_BR
dc.titleA aplicabilidade do modelo de diálogo competitivo europeu à cultura jurídico-administrativa brasileira em um contexto de intercâmbio cultural jurídicopt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.date.criacao2025-
dc.identifier.orientadorAlice da Silva Rochapt_BR
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