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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/18117| metadata.dc.type: | Livro |
| Title: | Processo penal em perspectiva comparada: diálogos, transplantes e traduções jurídicas |
| Authors: | Suxberger, Antonio Henrique Graciano (org.) |
| Abstract: | Este livro é resultado dos debates promovidos no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB), especialmente por meio da disciplina Tópicos Avançados de Direito Processual: diálogos, transplantes e traduções jurídicas, que vem sendo ofertada nos últimos anos e, especialmente, em sua mais recente edição, no segundo semestre de 2025. Ela se insere na área Políticas Públicas, Estado e Desenvolvimento e na linha de Políticas Públicas, Processo Civil, Processo Penal e Controle Penal. O livro nasce, igualmente, como produto do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas e Justiça Criminal, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq e por mim liderado. A obra reúne trabalhos inéditos, elaborados no âmbito da disciplina ou a ela vinculados por pertinência temática, todos comprometidos com a problematização do processo penal a partir de perspectivas comparadas, epistemológicas e político-criminais. As reflexões aqui reunidas partem de uma provocação simples de enunciar e difícil de responder. O processo penal brasileiro recorre ao direito comparado o tempo todo, mas raramente o examina como deveria recorrer. Com frequência, invoca-se o modelo adversarial de common law como forma pura do acusatório e importam-se precedentes estrangeiros como regras prontas, sem perguntar se a medida do sistema de origem é a nossa. A coletânea propõe deslocar esse eixo: num sistema cuja estrutura acusatória deriva de matriz continental, lida pela fonte convencional interamericana, a comparação opera por tradução, e não por transplante. Comparar deixa de ser a sede da resposta e passa a ser o instrumento que confirma, ilumina e adverte — sempre depois de compreendido o sistema de origem e medida a analogia estrutural. A chamada que deu origem à obra organizou-se em torno de cinco eixos temáticos, que estruturam também a leitura do conjunto. O primeiro, Direito Comparado e Processo Penal, dedica-se aos transplantes e às traduções jurídicas, aos limites e sentidos do método comparativo e às derivações do modelo acusatório. O segundo, Epistemologia Probatória, trata da regulação da prova como tema de institucionalidade, das narrativas processuais e dos modelos de valoração probatória. O terceiro, Presunção de Inocência e Direito ao Silêncio, abrange os sentidos normativos da presunção de inocência, a presunção de vitimização e a vedação à autoincriminação. O quarto, Sistemas Regionais de Direitos Humanos e Processo Penal, cuida do controle de convencionalidade, das obrigações processuais positivas e da proteção das vítimas. O quinto, Modelagens Processuais e Política Criminal, reúne os modelos de Packer e Griffiths, o consequencialismo e a abordagem Direito e Políticas Públicas aplicada à justiça criminal. Foi esse o esforço dos autores que atenderam à chamada, e é dele que se ocupam os capítulos a seguir, dispostos na ordem alfabética de seus autores. O primeiro capítulo, que assino, sustenta que, num sistema cuja estrutura acusatória deriva de matriz continental lida pela fonte convencional interamericana, o direito comparado opera por tradução, e não por transplante: a Convenção Americana fornece a unidade de medida das garantias, e a comparação confirma, ilumina ou adverte, sem fundar. A tese é demonstrada em três percursos — o art. 3.º A do Código de Processo Penal e a recusa da leitura adversarial pelo Supremo Tribunal Federal; o critério da natureza testemunhal extraído de Miranda; e a vedação de dupla persecução diante da double jeopardy clause e do ne bis in idem — , dos quais se extrai um limite preciso ao uso do comparado e uma inflexão decolonial sobre o paradigma garantista de referência. No segundo capítulo, Alexey Choi Caruncho e André Tiago Pasternak Glitz examinam o uso de Miranda v. Arizona no debate brasileiro sobre o direito ao silêncio, com destaque para o Tema 1.185 do Supremo Tribunal Federal. Os autores demonstram que boa parte das referências ao precedente é metodologicamente imprecisa, ao converter uma regra concebida para o interrogatório custodial em fundamento genérico do dever de advertência. Reconstruindo a gênese de Miranda, seus pressupostos de incidência e os estudos empíricos sobre seus custos distributivos, sustentam que o direito brasileiro deve desenhar o dever de advertência a partir de fundamentação constitucional própria, e não por empréstimo. O terceiro capítulo, de Aurora Meirelles Laureano, enfrenta a possibilidade de parametrizar o standard probatório do dano climático. A autora parte do modelo racional do direito probatório para examinar a influência dos efeitos adversos da mudança do clima sobre a suficiência probatória e os critérios de quantificação do dano, marcados por incerteza científica e pela incidência do princípio da precaução. Apoiada na jurisprudência internacional — em especial o caso KlimaSeniorinnen, da Corte Europeia de Direitos Humanos, e o parecer consultivo da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre emergência climática —, conclui que a leitura das regras probatórias à luz dos standards internacionais de direitos humanos pode orientar racionalmente a atuação judicial. No quarto capítulo, Fernando Parente propõe o reconhecimento de um princípio da mínima qualidade da prova penal. Sustenta que licitude e admissibilidade são condições necessárias, mas insuficientes para o uso legítimo da prova, exigindo-se, antes da valoração, um patamar mínimo de confiabilidade epistêmica. A partir da teoria da fiabilidade da prova, distingue admissibilidade, controle de qualidade e valoração, e fundamenta o princípio na presunção de inocência, no devido processo legal, no contraditório e no dever de fundamentação racional das decisões. O quinto capítulo, de Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira e Regis Orofino da Silva Zago de Oliveira, examina a tutela dos órfãos do feminicídio à luz dos arts. 245 e 227 da Constituição Federal. Em chave comparada — com os modelos da Argentina, da França e da Espanha —, os autores investigam se a pensão especial instituída pela Lei n. 14.717/2023 é suficiente para concretizar o princípio da proteção integral. Concluem que, embora represente avanço relevante, a resposta estatal, centrada na dimensão econômica, ainda reclama políticas públicas mais amplas, capazes de contemplar as consequências psicológicas, sociais e afetivas da orfandade. No sexto capítulo, Leandro Moreira de Freitas Oliveira discute a busca da verdade e a construção do standard probatório a partir do cotejo entre as narrativas das partes e as inferências do julgador, nos diferentes momentos da persecução penal. Tomando como referência o Tema n. 1258 do Superior Tribunal de Justiça, relativo ao reconhecimento pessoal e fotográfico, o autor sustenta que coerência e plausibilidade não bastam para condenar, exigindo-se confirmação probatória racional e observância do in dubio pro reo, e que o reconhecimento da fragilidade epistêmica da memória reforça a necessidade de um standard apto a conter a seletividade penal. O sétimo capítulo, de Lygia Regina Martan Siqueira, lê o Projeto de Lei n. 3.890/2020 — que institui o Estatuto da Vítima — sob a teoria dos transplantes jurídicos, tomando a Diretiva 2012/29/UE como parâmetro comparativo. A autora indaga se o diploma constitui transplante adaptado ao contexto institucional brasileiro ou expressão de maximalismo normativo, e identifica tensões relevantes, em especial a ampliação do conceito de vítima para abranger calamidades, desastres e epidemias. Conclui que a viabilidade do Estatuto dependerá menos da densidade declaratória de direitos e mais de sua consolidação como política pública permanente de Estado. No oitavo capítulo, Pedro Henrique Alves de Andrade e Victor Minervino Quintiere analisam a importação do hearsay testimony e a sua tradução como testemunho de “ouvir dizer”. Sustentam que o problema central não está na ilicitude automática, mas no déficit de controlabilidade epistêmica, decorrente da ausência da fonte originária da informação e da impossibilidade de contraditório efetivo sobre o núcleo da imputação. À luz dos Temas 1.260 do Superior Tribunal de Justiça e 1.392 do Supremo Tribunal Federal, concluem que o uso desse testemunho como fundamento autônomo ou central de decisões penais restritivas não se harmoniza com as garantias constitucionais do processo. O nono capítulo, de Raul Sousa Silva Júnior, trata da tensão probatória no sistema de justiça de combate à corrupção e à improbidade administrativa, após a Lei n. 14.230/2021. Mobilizando os modelos de Packer e Griffiths e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o autor examina a validade das provas obtidas por cooperação jurídica internacional e a exigência do dolo específico como standard probatório. Conclui que a eficiência no combate à corrupção não deve ser antagônica às garantias fundamentais, mas delas dependente, sob pena de o neopunitivismo comprometer a sua higidez. O décimo capítulo, de Vinícius Almeida Bertaia, investiga se é possível construir, no microssistema brasileiro de tutela da vítima, uma presunção de vitimização compatível com a presunção de inocência. A partir do debate entre Teresa Robalo e Perfecto Andrés Ibáñez e da epistemologia racionalista da prova, o autor sustenta que as duas presunções não são simétricas, mas convivem como estatutos provisórios sob incerteza, operando a presunção de vitimização como regra de tratamento, regra epistêmica de valoração e regra de tutela. Uma fórmula sintética encerra o argumento: in dubio pro tutela para proteger; in dubio pro reo para condenar. Mais do que um ponto de chegada, este livro marca uma sequência de trabalhos formalizados no Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do CEUB e antecipa outras atividades na linha dos eixos aqui anunciados — a comparação, os transplantes e as traduções jurídicas como instrumentos de aprimoramento da justiça criminal. É também um convite: à leitura crítica destes capítulos e, sobretudo, ao diálogo com outros programas e grupos de pesquisa que trabalhem nessas linhas, na certeza de que a tradução jurídica, compreendida como modo de trabalho, só se aprimora no encontro entre perspectivas. |
| Keywords: | Processo penal Direito comparado Transplantes jurídicos Tradução jurídica Prova penal |
| Citation: | SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano (org.). Processo penal em perspectiva comparada: diálogos, transplantes e traduções jurídicas. Brasília: CEUB, 2026. |
| URI: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/18117 |
| Issue Date: | 2026 |
| Appears in Collections: | BIB - EBooks |
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