Competências estaduais ambientais: a constituição federal de 1988 e o código estadual do meio ambiente de santa catarina
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O presente estudo teve como objeto a análise do conflito de
competência entre as competências ambientais legislativas concorrentes
pertencentes à União e aos Estados. Nesse contexto, compete à União a confecção
de normas gerais e aos Estados, a feitura de normas complementares àquelas,
conforme o artigo 24 da Constituição Federal de 1988. Há que se ressaltar que a lei
estadual só poderá complementar a lei federal, de maneira a proteger mais, nunca ir
de encontro ao mínimo legal estabelecido pela União, respeitando os limites da
competência a esta conferida. Mais especificamente, busco demonstrar o caso do
Código Ambiental de Santa Catarina que, contraria alguns artigos do Código
Florestal Brasileiro, classificado como norma geral por ser editado pela União. Desse
modo, essa norma é inconstitucional por afrontar a Constituição Federal de 1988 no
que tange à repartição de competências por ela estabelecida em seus artigos 21, 22,
23 e 24, basicamente.