A reforma do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas

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Esta monografia tem como objeto a limitação do uso da força no Direito Internacional e o papel relevante do Conselho de Segurança da ONU na manutenção da paz e da segurança internacionais. Abordam-se as primeiras tentativas de limitar o direito soberano dos Estados a recorrer à guerra para solucionar suas controvérsias ou para realizar seus interesses, com ênfase nos períodos do pós Primeira Guerra Mundial e do pós Segunda Guerra Mundial. Esses momentos foram marcos ao testemunhar a criação das duas organizações internacionais políticas de caráter universal, respectivamente a Liga das Nações e a ONU. Esta última organização delineou um sistema de segurança coletiva, proibindo, salvo exceções previstas na Carta da ONU explicita ou implicitamente, o uso da força nas relações internacionais, e submetendo-o à competência do Conselho de Segurança. Assim, em razão de sua competência internacional, buscou-se analisar a composição do Conselho e seu processo decisório, de forma a entender as reformas propostas, tendo em vista as mudanças verificadas na sociedade internacional do tempo de sua idealização aos dias atuais.

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