O fusionamento da jurisdição ordinária e da jurisdição constitucional – a (i)legitimidade dos juízes ordinários brasileiros
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A jurisdição constitucional é, por excelência, uma atividade política e jurídica, pois se presta a
interpretar um documento que é, simultaneamente, jurídico e político. O exercício de tal
jurisdição por juízes cujo modo de ingresso, no órgão constitucionalmente previsto para o
controle de constitucionalidade, não possui nenhum caráter político, ou que seja parte de um
órgão com atribuição específica que não a guarda da Constituição, é ilegítimo.