A nova quesitação no tribunal do júri com o advento da lei 11.689/2008

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Com a implementação da Lei 11.689/2008, a sistemática do Tribunal do Júri sofreu diversas alterações. A formulação de um quesito no Júri corresponde a uma pergunta. Compreende-se o questionário como o conjunto de perguntas formuladas pelo Juiz Presidente do Tribunal acerca do fato imputado ao réu o qual deverá ser respondido pelo Conselho de Sentença. Neste prisma, diante das alterações sofridas no referido instituto, discutir-se-á se a nova sistemática adotada no que tange a quesitação é mais benéfica ao acusado. A abordagem do trabalho se baseará em um estudo comparativo entre o antigo rito do Tribunal do Júri e o novo procedimento a partir da implementação da referida Lei. O comparativo torna-se indispensável, visto que a problemática suscitada é um dos últimos atos do julgamento em plenário. A pesquisa terá como foco os aspectos históricos e contemporâneos do júri para evidenciar sua origem, mudanças e as conseqüências destas na atualidade. O estudo se concentrará em livros doutrinários e artigos publicados que tratam diretamente do tema. Desse modo, a intenção da pesquisa é nortear o leitor para que este não se perca ao longo da dissertação, para ao fim, proporcionar um entendimento lógico do que se buscará durante o estudo, isto é, chegar a uma conclusão suficientemente lastreada acerca das conseqüências, benefícios e prejuízos do novo questionário no Tribunal Popular.

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