Direito ao adicional quanto às horas prorrogadas somente se cumprida a jornada integralmente entre 22h e 5h

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O presente trabalho acadêmico tem por enfoque analisar a interpretação proposta pelo inciso II da Súmula n. 60 da Corte Superior trabalhista ao parágrafo 5º do artigo 73 da Consolidação das leis do trabalho. A fim de subsidiar a discussão a respeito do tema, serão abordadas a duração do trabalho, a limitação do tempo de trabalho, as jornadas de trabalho padrão, especial e extraordinária, bem como o trabalho noturno e seu respectivo adicional. Será analisada a Súmula n. 60 do TST, incluindo seu aspecto histórico e sua aplicação em julgados daquela Colenda Corte. Além disso, serão utilizadas fartas lições doutrinárias e jurisprudenciais aplicadas ao tema.

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