Serviços públicos: a responsabilidade civil do estado-fornecedor

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Tem sido objeto de ampla discussão na doutrina e jurisprudência a questão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços públicos, levando-se em consideração os requisitos consagrados no diploma protetivo, bem como as várias modalidades de serviços públicos prestados pelo Estado e seus respectivos tipos de remuneração. Com efeito, a aferição do campo de incidência do diploma protetivo é obtida a partir da análise da relação de consumo e dos elementos que a compõe. Todavia, tal fórmula nem sempre é suficiente para constatação da aplicação do CDC, pois em determinadas situações é o tipo de atividade que atrai a incidência do diploma protetivo. Cabe anotar que não se demonstra satisfatória a utilização das classificações de serviços públicos para aferição da incidência do CDC, tendo em vista a sua equivocidade. É importante frisar que a utilização do critério do dialogo das fontes demonstra-se útil na busca da harmonização dos regramentos trazido pelo CDC e as demais fontes normativas. Efetivamente, a corrente doutrinária extensiva mitigada é a que apresenta argumentos mais sólidos e coerentes quanto à discussão do alcance da aplicação do CDC aos serviços públicos, pois é a que guarda maior proximidade com a noção da vulnerabilidade no mercado de consumo. Sendo superada tal discussão, demonstra-se importante a abordagem dos aspectos em que a aplicação do diploma protetivo apresenta-se mais favorável aos usuários dos serviços públicos em relação às normas de direito público, notadamente no que tange a análise da responsabilidade civil nas relações de consumo e responsabilidade civil do Estado, tornando relevante a discussão quanto ao alcance da aplicação do CDC aos serviços públicos.

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