Monitoramento eletrônico de condenado

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A evolução da pena cominada hoje nos institutos de reinserção social como uma das funções da pena e a aplicação do monitoramento eletrônico para esse fim, dentre outros, é de relevante interesse social. O monitoramento começa a ser introduzido com pretensões conhecidas e que no plano teórico só trariam vantagens ao beneficiado, ao Estado e à população. Entretanto, com algumas críticas e obstáculos opostos por pensadores, deve ser feita uma análise se esse meio traz mais vantagens que prejuízos e quais as ponderações de princípios devem ser feitas com a implantação desse sistema. Após o breve estudo da origem da pena deve se passar aos benefícios em que são utilizados o monitoramento, o caso atual no Brasil bem como nos países estrangeiros. Assim, perante as vantagens devem ser apresentadas as críticas bem como o núcleo principal delas, que seria a afronta ao princípio da dignidade humana. Para então, concluir com pensamento crítico sobre a viabilidade do sistema.

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