Irretroatividade do art. 225 do código penal

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O artigo 225 do Código Penal dispõe que os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual, procedem-se mediante ação penal pública condicionada à representação, e incondicionada quando a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. A problemática trazida na delimitação do tema desta pesquisa é averiguar se o artigo em exame poderá retroagir para atingir as ações penais públicas incondicionadas iniciadas antes da vigência da Lei 12.015/09, ou somente alcançará os fatos que ocorreram após a entrada em vigor da lei nova ou se tem aplicação imediata. Diante disto, este trabalho abordará a natureza jurídica da norma em análise, se é um instituto de direito material, ou de direito processual ou se possui natureza mista, qual o princípio aplicável para lei processual e suas consequências no âmbito do processo penal. A escolha do tema em estudo tem relevância jurídica, porque visa uma pesquisa aprofundada do art. 225 do Código Penal, para demonstrar o engano de algumas opiniões quanto à aplicação da lei penal processual no tempo, e evitar que muitos delinquentes se beneficiem, com a extinção de sua punibilidade, com a aplicação da retroatividade do artigo em exame. A metodologia aplicada é o método dogmáticoinstrumental, com revisão bibliográfica teórica, bem como inclusão de decisões judiciais.

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