O princípio da oralidade no processo penal
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Procuramos analisar no presente trabalho o princípio da oralidade dentro
do processo penal e não ó ele, mas também seus corolários o princípio da imediação, da
identidade física do juiz, da concentração e da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
No entanto, dentre os sub-princípios da oralidade, o que mais se destaca é o da identidade
física do juiz pelo fato de ter ele sido objeto de reforma no Código de Processo Penal em
2008. Tanto a identidade física do juiz como os outros princípios correlatos, são de grande
importância para o processo penal em si não só porque dão celeridade, eficiência e economia
ao procedimento, mas principalmente, por conferir ao julgamento uma avaliação íntima, ou
seja, é uma maneira de o magistrado vislumbrar a essência da lide, e não apenas em
documentos manuscritos. O objetivo é fazer com que o juiz vá um pouco mais além dos
autos a fim de sentir o mínimo possível o comportamento humano gerador de tal demanda.