Pluralidade de condutas no crime de estupro: concurso material ou crime continuado?

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O presente trabalho buscou investigar o concurso existente entre os crimes de estupro e o antigo crime de atentado violento ao pudor após a entrada em vigor da Lei nº 12.015 em 07 de agosto de 2009. Para tanto, procedeu-se inicialmente a conceituar os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, bem como aos modos de execução e a diferença entre tais delitos. Discutiu-se, ainda, sobre o concurso de crimes, definindo e citando o concurso material e o crime continuado. Por fim, verificou-se qual o concurso pertinente aos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, com base no entendimento doutrinário e jurisprudencial, analisando-se também a diferença entre a Lei anterior (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e a Lei nova (Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009), bem como as consequências da modificação do tipo penal para o ordenamento jurídico atual.

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