A internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico constitucional brasileiro

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Monografia sobre a internalização dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, a partir do estudo de precedentes relativos a recursos extraordinários e habeas corpus impetrados junto ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo foi identificar qual norma deve prevalecer em caso de antinomias entre o direito interno e o internacional, por meio da análise das teorias sobre as relações entre ambos, bem como das controvérsias acerca da posição hierárquiconormativa desses diplomas internacionais no plano do direito interno, apontando-se a posição da doutrina e da jurisprudência sobre as vertentes legal, supralegal, constitucional e supraconstitucional. O tema posto para reflexão decorreu da mudança de posicionamento da Suprema Corte quanto ao status normativo dessas convenções internacionais. Em decisão histórica sobre a prisão do depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal passou a considerá-las normas supralegais, situando-se acima das leis, mas submetendo-se à supremacia da Constituição. Embora esses tratados não tenham o condão de revogar as normas constitucionais, eles paralisam a eficácia das normas do direito interno com eles conflitantes. Assim, o trabalho utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental e, a partir do parâmetro utilizado, concluiu que as relações entre direito interno e internacional devem levar em conta a construção de um direito constitucional comum, que permita a flexibilização da soberania, a fim de garantir a efetiva tutela dos direitos humanos numa sociedade cada vez mais globalizada.

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