Paralelo entre o vício redibitório e o vício do produto

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Este trabalho teve como escopo, por um paralelo entre o vício redibitório e o vício do produto, verificar se, em razão de o Código Civil de 2002 ter sido introduzido no ordenamento em momento posterior ao Código de Defesa do Consumidor, este último, ainda, poderia ser aplicado em sua plenitude. Buscou-se, ainda, verificar qual forma de aplicação deve ser estabelecida. A primeira análise que se seguiu foi a da evolução histórica dos vícios redibitórios e aprofundamento do conceito. As alternativas de efeitos dadas ao adquirente (devolução do bem ou abatimento do preço), as hipóteses em que se aplica (negócios jurídicos comutativos e doações onerosas), seu caráter dispositivo (possibilidade de afastamento do instituto) e prazos. Em seguida, analisou-se a introdução histórica do Código de Defesa do Consumidor no ordenamento e as vicissitudes do vício do produto, bem como a analise que se deu quanto ao vício redibitório. Buscou-se entender se a antiga solução “monologa” das antinomias (permanência de apenas uma das normas no ordenamento), dada no campo da validade , ainda é a melhor resposta para o problema discutido, senão uma solução de “diálogo” entre as fontes, tendo em vista o princípio constitucional de Proteção ao consumidor.

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