Colisão entre direitos fundamentais análise do conflito entre os direitos à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada e a liberdade de imprensa
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
Pesquisa monográfica na área do Direito Constitucional referente à colisão
dos direitos fundamentais, mais especificamente à colisão existente entre os direitos à
honra, à imagem, à intimidade e à vida privada – direitos da personalidade – e a
liberdade de imprensa. Para se compreender a extensão dos recentes debates sobre a
colisão dos direitos fundamentais é necessário adentrar na estruturação desses direitos, a
qual permite identificar o caráter principiológico que esses direitos detêm. Dessa forma,
observa-se, por meio de estudo de precedentes, a tendência das Cortes Constitucionais
atuais em considerar os direitos fundamentais como princípios e, por conseguinte,
utilizar-se da ponderação como instrumento para harmonizar a coexistência dos direitos
conflitantes, uma vez que não há hierarquia entre eles. Isso se dá corriqueiramente nos
conflitos entre o exercício profissional da Imprensa e os direitos à honra, à imagem, à
vida privada e à intimidade. Ambos são preceitos indispensáveis para uma sociedade
democrática, um – os direitos ora citados –, sendo componente indispensável do
princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, e o outro – liberdade de
imprensa -, alicerce para o Estado Democrático de Direito. Mesmo tendo fortes
influências norte-americanas sobre a posição de preferência, nesses conflitos, da
liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal Federal tem se mostrado atento à tutela
daqueles direitos. Contudo, a doutrina aponta outro caminho para se alcançar o
equilíbrio entre esses direitos conflitantes, qual seja a utilização do princípio da
proporcionalidade – e seus subprincípios – para se determinar qual dentre os direitos
colidentes é que deve prevalecer, no caso concreto. Assim, para fundamentar essa
problemática, o estudo se vale da pesquisa dogmática, por meio de técnicas
bibliográficas e documentais de pesquisa, recorrendo à doutrina, legislação pátria e
jurisprudência para se encontrar um suporte teórico de solução dos conflitos entre os
direitos fundamentais ora analisados. É, dessa forma, que se conclui a necessidade de se
afirmar a utilização de um juízo de ponderação, por meio da observância do princípio da
proporcionalidade, nos diversos conflitos existentes na jurisdição constitucional, no que
diz respeito aos direitos fundamentais, uma vez que, além de corroborar a instituição do
Estado Democrático de Direito, esse juízo proporciona uma minuciosa análise tanto dos
anseios dos indivíduos, que buscam a efetivação do seu direito, como das mudanças
axiológicas e culturais vivenciadas pela sociedade.