O princípio da razoável duração do processo e o ônus da demora na prestação da tutela jurisdicional: hipóteses de redistribuição desse ônus

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A demasiada demora no trâmite processual é certamente uma das maiores reclamações, senão a maior, das pessoas que recorrem ao Judiciário. A decisão judicial para ser adequada e servir à pacificação social precisa, além de seguir o devido processo legal, ser entregue ao jurisdicionado em tempo razoável, sob pena de perecimento do direito. Com o objetivo de tornar o Poder Judiciário mais célere, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 45, em 8 de dezembro de 2004, incluindo a razoável duração do processo no rol dos direitos e garantias fundamentais. Mas, o atual sistema processual civil brasileiro ainda não atende de maneira efetiva, esse preceito constitucional. A duração excessiva do tempo do processo traz danos econômicos, sociais e psicológicos as partes, principalmente para o demandante que teve seu direito violado. O presente estudo tem por objeto a análise de instrumentos capazes de distribuir de maneira mais justa, o sacrifício da demora do processo, mitigando de alguma forma esse grave problema enfrentado pela Justiça.

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