Aplicação de penas restritivas de direitos no crime de tráfico ilícito de drogas

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O cerne do presente trabalho gira em torno da possibilidade de aplicação de penas restritivas de direito no tráfico de drogas, tendo em vista as vedações contidas no artigo 44 e § 4° artigo 33 da Lei. Apesar de descriminalizar a conduta do usuário de drogas, a Lei 11.343/06 aumentou o rigor punitivo sobre o traficante, vedando uma série de benefícios penais. O presente trabalho acadêmico analisará, portanto, o tratamento penal severo dispensado ao traficante de drogas pelo ordenamento jurídico, a ausência de diferenciação de tratamentos entre os vários personagens do comércio de drogas e o resultado de tal fato sobre o sistema carcerário brasileiro. E, por fim, analisará a questão da proibição da substituição da pena sob o enfoque dos princípios da individualização da pena, da humanidade, isonomia e proporcionalidade. A questão da substituição da pena foi resolvida pelo STF quando julgou inconstitucionais as partes dos artigos 33 § 4° e 44 da Lei 11.343/06 que proíbem a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas. Porém, a discussão sobre o assunto está longe de ser resolvida, eis que a aplicação das penas alternativas ainda ficará a critério dos juízes de primeiro grau, que poderão sucumbir à visão estereotipada e repressiva existente sobre qualquer tipo de condenado por tráfico de drogas.

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