A penalidade de demissão e o parecer nº CQ – 183 da advocacia-geral da união

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O presente trabalho tem como escopo abordar o debate em torno da aplicação do Parecer Vinculante nº CQ – 183 da Advocacia-Geral da União – AGU no Processo Administrativo Disciplinar - PAD, tratando inicialmente da definição de processo, fases, princípios aplicáveis aos processos administrativos e legislação pertinente. Posteriormente, é elencado um caso exemplificador e realizada pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já se posicionou no sentido da ilegalidade do Parecer Vinculante, considerando o disposto no artigo 128 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.

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