Aspectos (in)constitucionais do estatuto de roma para o tribunal penal internacional
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O Estatuto de Roma, criador do Tribunal Penal Internacional, encontra-se
formalmente incorporado no ordenamento jurídico brasileiro desde a sua promulgação pelo
Decreto Presidencial nº 4.388 de 25 de setembro de 2002. Ocorre que, mesmo antes da sua
promulgação, a adoção do Estatuto de Roma vem gerando intenso debate na doutrina
brasileira acerca da sua compatibilização com a Constituição Federal Brasileira. Isto porque
este Tratado, que não admite reservas (art. 120 de seu texto), possui alguns pontos que são à
primeira vista destoantes de algumas previsões da Carta Magna, quais sejam: a pena de prisão
perpétua, a previsão da entrega de nacionais, a irrelevância de imunidades por foro
privilegiado previstas no direito interno e a imprescritibilidade dos delitos. Nessa esteira, o
presente estudo monográfico, após traçar os aspectos gerais desta Corte Penal Internacional,
visa demonstrar que a incompatibilidade entre os mencionados diplomas é apenas aparente.