Estrutura fundiária e o processo de regularização das áreas públicas rurais do Distrito Federal

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O presente trabalho tem por principal objetivo a análise do processo de regularização das áreas públicas rurais do Distrito Federal que foram concedidas aos produtores rurais por meio de contratos de arrendamento e de concessões de uso e a importância da posse agrária nesse processo. Para tanto, é feita uma análise da transferência da capital federal para a região Centro-Oeste, do processo de ocupação do Distrito Federal, com a vinda de produtores rurais de diversas regiões do país com o objetivo de criação de um cinturão verde em torno de Brasília e da tentativa de desapropriação das áreas que abrigariam o Distrito Federal, com vistas a torná-las públicas. No entanto, por uma série de motivos, tal desapropriação não ocorreu de maneira completa, o que gerou ao Distrito Federal uma complexa estrutura fundiária, composta por terras de naturezas jurídicas diversas. Analisa-se uma dessas situações fundiárias do Distrito Federal, a das terras públicas concedidas por contratos de arrendamento e concessões de uso aos produtores rurais e todo o processo de sua regularização, com análise das leis pertinentes ao tema. Os contratos de arrendamento e concessões de uso que os produtores rurais do Distrito Federal possuíam foram considerados ilegais, o que gerou insegurança jurídica aos produtores rurais. Após vários debates e manifestações, foi publicada a lei nº 12.024/09, a qual surgiu com o objetivo de regularizar a ocupação e exploração das terras públicas rurais do Distrito Federal. Tal lei demonstra a importância da posse agrária no processo de regularização das áreas rurais do DF e o quanto o elemento “trabalho” foi preponderante para a regularização dessas áreas.

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