Estrutura fundiária e o processo de regularização das áreas públicas rurais do Distrito Federal
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O presente trabalho tem por principal objetivo a análise do processo de regularização das
áreas públicas rurais do Distrito Federal que foram concedidas aos produtores rurais por meio
de contratos de arrendamento e de concessões de uso e a importância da posse agrária nesse
processo. Para tanto, é feita uma análise da transferência da capital federal para a região
Centro-Oeste, do processo de ocupação do Distrito Federal, com a vinda de produtores rurais
de diversas regiões do país com o objetivo de criação de um cinturão verde em torno de
Brasília e da tentativa de desapropriação das áreas que abrigariam o Distrito Federal, com
vistas a torná-las públicas. No entanto, por uma série de motivos, tal desapropriação não
ocorreu de maneira completa, o que gerou ao Distrito Federal uma complexa estrutura
fundiária, composta por terras de naturezas jurídicas diversas. Analisa-se uma dessas
situações fundiárias do Distrito Federal, a das terras públicas concedidas por contratos de
arrendamento e concessões de uso aos produtores rurais e todo o processo de sua
regularização, com análise das leis pertinentes ao tema. Os contratos de arrendamento e
concessões de uso que os produtores rurais do Distrito Federal possuíam foram considerados
ilegais, o que gerou insegurança jurídica aos produtores rurais. Após vários debates e
manifestações, foi publicada a lei nº 12.024/09, a qual surgiu com o objetivo de regularizar a
ocupação e exploração das terras públicas rurais do Distrito Federal. Tal lei demonstra a
importância da posse agrária no processo de regularização das áreas rurais do DF e o quanto o
elemento “trabalho” foi preponderante para a regularização dessas áreas.