A justiça e sua realização pelo judiciário

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O presente trabalho inicia com o questionamento acerca da atuação do Poder Judiciário, se seria garantir uma justiça substancial ou apenas procedimental. Passamos a analisar, porém, quais seriam os problemas teóricos de um Judiciário cuja função fosse a realização da justiça substancial em oposição à procedimental. As teorias de direito no Brasil consideram a Constituição como parâmetro de justiça a ser utilizado, de modo que passamos a verificar quais as implicações dessa abordagem por meio da análise de algumas teorias acerca do sistema jurídico dos Estados Unidos, por este país possuir uma experiência constitucional rica e tradicional, servindo de modelo para o sistema brasileiro. Para tanto, utilizamos a teoria dualista de Bruce Ackerman e a teoria da jurisdição constitucional de John Hart Ely. Passamos ainda à análise de uma terceira teoria, a de John Rawls, que estabelece um parâmetro de justiça exterior e anterior à Constituição, distanciando-se da concepção de justiça pela Constituição e entrando em um âmbito filosófico, que enaltece valores e princípios. Na conclusão, é realizada uma análise da dinâmica brasileira ante essas teorias, verificando se e como se dá a influência delas no sistema jurídico brasileiro e ainda qual é a concepção de justiça por ele buscada. Pretende-se promover a aproximação dos ideais do Estado Democrático de Direito com a prática do Poder Judiciário brasileiro, sendo fornecidos instrumentos que nos auxiliem na construção efetiva de uma ordem jurídica justa e igualitária, concernente com os fundamentos inscritos na Constituição Federal de 1988. Acreditamos que por meio da reflexão da atuação jurisdicional poder-se-á contribuir para a identificação dos entraves e das possíveis soluções do nosso sistema jurídico.

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