A informação como mitigadora da vulnerabilidade nas relações de consumo.

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Este trabalho aborda a informação na seara do Direito do Consumidor, em razão do reconhecimento de que informar o consumidor é fortalecer sua autonomia e assegurar seus direitos perante o fornecedor de produtos e serviços, buscando, assim, uma aproximação da igualdade material entre os contraentes da relação de consumo, desigual devido à vulnerabilidade do consumidor. Assim, informar é também prevenir, advertir, instruir o consumidor, buscando sua compreensão acerca do contrato ao qual se vincula ou aos riscos a que se submete, zelando por sua incolumidade econômica e físicopsíquica. Diante disso, a informação tem eminente destaque no Código de Defesa do Consumidor, o qual além de estabelecer o objeto do dever de informar e a forma de seu adimplemento, confere ainda àquela, em determinadas circunstâncias, o poder de determinar a eficácia do negócio jurídico. Destarte, a informação, veiculada por meio de publicidade, contratos, rótulos ou outros meios, desde que observe os parâmetros legais e seja efetivamente compreendida pelo consumidor, revela-se como o instrumento adequado na persecução dos fins de transparência e confiança nas relações de consumo, resguardando tanto o patrimônio, como a saúde e segurança dos consumidores, mitigando os efeitos de sua vulnerabilidade.

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