A informação como mitigadora da vulnerabilidade nas relações de consumo.
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Este trabalho aborda a informação na seara do Direito do Consumidor, em razão do
reconhecimento de que informar o consumidor é fortalecer sua autonomia e assegurar
seus direitos perante o fornecedor de produtos e serviços, buscando, assim, uma
aproximação da igualdade material entre os contraentes da relação de consumo, desigual
devido à vulnerabilidade do consumidor. Assim, informar é também prevenir, advertir,
instruir o consumidor, buscando sua compreensão acerca do contrato ao qual se vincula
ou aos riscos a que se submete, zelando por sua incolumidade econômica e físicopsíquica.
Diante disso, a informação tem eminente destaque no Código de Defesa do
Consumidor, o qual além de estabelecer o objeto do dever de informar e a forma de seu
adimplemento, confere ainda àquela, em determinadas circunstâncias, o poder de
determinar a eficácia do negócio jurídico. Destarte, a informação, veiculada por meio
de publicidade, contratos, rótulos ou outros meios, desde que observe os parâmetros
legais e seja efetivamente compreendida pelo consumidor, revela-se como o
instrumento adequado na persecução dos fins de transparência e confiança nas relações
de consumo, resguardando tanto o patrimônio, como a saúde e segurança dos
consumidores, mitigando os efeitos de sua vulnerabilidade.